{"id":721,"__str__":"Parecer DJUR - ROSIMEIRE CASSIA CASCARDO WERNECK de 11/12/2019 por Consultoria Juridica","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/721","metadata":{},"nome":"ROSIMEIRE CASSIA CASCARDO WERNECK","data":"2019-12-11","autor":"Consultoria Juridica","ementa":"Dado o exposto no Parecer Juridico 402/2019, considerando que a iniciativa se apresenta devidamente motivada e instru\u00edda com documentos que, a princ\u00edpio, se mostram suficientes para o momento e especialmente considerando que observadas as diretrizes constantes na Instru\u00e7\u00e3o Normativa 89/13, editada  pelo TCE, n\u00e3o visualizamos impedimentos e tampouco ilegalidade na tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.fozdoiguacu.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/721/parecer_402.2019_-_fundo_financeiro_cmfi_2019_ass.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-12-11T11:48:31.134845-03:00","materia":7398,"tipo":18}