Requerimento nº 368 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
368
Data de Apresentação
20/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito Municipal informações sobre a captação de recursos através dos créditos de carbono, conforme especifica.
Indexação
informações sobre a captação de recursos através dos créditos de carbono, conforme segue.
Atualmente o interesse dos municípios, no que se refere aos créditos de carbono, está voltado a duas espécies de projetos no âmbito dos projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo voltados a geração de receita alternativa atrelados a sua capacidade em gerar quantidades consideráveis de créditos de carbono.
O primeiro caso é o de projetos de transformação em energia elétrica do gás produzido pela decomposição natural em aterros sanitários municipais, que nada mais é do que o gás metano gerado pelo lixo depositado nos aterros queimado e transformado em energia elétrica, para ser utilizado pelo próprio município na estação de tratamento, podendo o excedente ser vendido para a rede pública, neste caso em especifico, existem estudos e projetos sendo desenvolvidos voltados a transformar todo o nosso potencial em geração de energia no aterro sanitário para que seja incluído na próxima concessão?
A segunda modalidade de projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo mais utilizada pelos municípios para geração de créditos de carbono é o tratamento de esgotos e efluentes para evitar a emissão de gases de efeito estufa gerados pelo lodo de esgoto, cuja concentração de metano é, muitas vezes, maior do que a dos lixões, referente a este caso no qual o município já possui estruturas em funcionamento, foi feito o devido processo legal para que o município receba pelos créditos gerados? Se sim qual valor de projeto?
Atualmente o interesse dos municípios, no que se refere aos créditos de carbono, está voltado a duas espécies de projetos no âmbito dos projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo voltados a geração de receita alternativa atrelados a sua capacidade em gerar quantidades consideráveis de créditos de carbono.
O primeiro caso é o de projetos de transformação em energia elétrica do gás produzido pela decomposição natural em aterros sanitários municipais, que nada mais é do que o gás metano gerado pelo lixo depositado nos aterros queimado e transformado em energia elétrica, para ser utilizado pelo próprio município na estação de tratamento, podendo o excedente ser vendido para a rede pública, neste caso em especifico, existem estudos e projetos sendo desenvolvidos voltados a transformar todo o nosso potencial em geração de energia no aterro sanitário para que seja incluído na próxima concessão?
A segunda modalidade de projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo mais utilizada pelos municípios para geração de créditos de carbono é o tratamento de esgotos e efluentes para evitar a emissão de gases de efeito estufa gerados pelo lodo de esgoto, cuja concentração de metano é, muitas vezes, maior do que a dos lixões, referente a este caso no qual o município já possui estruturas em funcionamento, foi feito o devido processo legal para que o município receba pelos créditos gerados? Se sim qual valor de projeto?
Observação