Parecer DJUR - DJUR/CMFI de 15/08/2025 por DJUR/CMFI (Projeto de Lei nº 161 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer DJUR

Nome

DJUR/CMFI

Data

15/08/2025

Autor

DJUR/CMFI

Ementa

CÂMARA MUNICIPAL. PROCESSO LEGISLATIVO. O Projeto de Lei nº 161/2025, de iniciativa parlamentar, propõe a criação do Banco Municipal de Equipamentos Pediátricos de Urgência e Emergência. A proposta é legítima quanto à competência legislativa municipal e à iniciativa parlamentar, desde que respeitados os limites da separação de poderes. No entanto, o artigo 5º do projeto prevê fontes de custeio e celebração de convênios, o que invade competência privativa do Poder Executivo, além de inovar sobre matéria já regulamentada pela legislação federal. Ademais, não há estimativa de impacto financeiro nem declaração de adequação orçamentária, exigências previstas na LRF. Recomenda-se a exclusão do artigo 5º e a apresentação da documentação fiscal pertinente para viabilizar o regular prosseguimento legislativo.

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