Parecer DJUR - DJUR/CMFI de 15/08/2025 por DJUR/CMFI (Projeto de Lei nº 161 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer DJUR
Nome
DJUR/CMFI
Data
15/08/2025
Autor
DJUR/CMFI
Ementa
CÂMARA MUNICIPAL. PROCESSO LEGISLATIVO. O Projeto de Lei nº 161/2025, de iniciativa parlamentar, propõe a criação do Banco Municipal de Equipamentos Pediátricos de Urgência e Emergência. A proposta é legítima quanto à competência legislativa municipal e à iniciativa parlamentar, desde que respeitados os limites da separação de poderes. No entanto, o artigo 5º do projeto prevê fontes de custeio e celebração de convênios, o que invade competência privativa do Poder Executivo, além de inovar sobre matéria já regulamentada pela legislação federal. Ademais, não há estimativa de impacto financeiro nem declaração de adequação orçamentária, exigências previstas na LRF. Recomenda-se a exclusão do artigo 5º e a apresentação da documentação fiscal pertinente para viabilizar o regular prosseguimento legislativo.
Indexação
Texto Integral