Lei Ordinária nº 4.090, de 22 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4090

2013

22 de Maio de 2013

Extingue cargos constante na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica. Mensagem nº 39/2013.

a A
EXTINGUE CARGOS CONSTANTE NA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os cargos de Agente de Apoio Operacional e de Merendeiro nas Classes I e II, do Grupo Ocupacional Operacional, constante no Anexo IX, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme segue:
        I – 

        as vagas disponíveis serão extintas de imediato; e

          II – 

          as vagas ocupadas serão extintas à medida que vagarem.

            § 1º 

            Os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Apoio Operacional e Merendeiro, nas classes I e II, integrarão o Quadro Especial.

              § 2º 

              Os servidores ocupantes dos cargos isolados de Ajudante de Serviços Gerais e Merendeiro que não cumprirem os requisitos e escolaridade mínima exigida para o enquadramento na Classe I, conforme disposto na Lei nº 3.962, de 10 de abril de 2012, até a entrada em vigor desta Lei, permanecerão no cargo de provimento isolado, integrando o Quadro Especial.

                Art. 2º. 

                Ficam asseguradas aos servidores ocupantes dos cargos de provimento isolado de Ajudante de Serviços Gerais e Merendeiro e dos cargos de carreira de Agente de Apoio Operacional I e Merendeiro I, as vantagens funcionais previstas no art. 11, da Lei nº 3.962, de 10 de abril de 2012, e no art. 32 e seguintes, da Lei nº 1.997, de 13 de março de1996.

                  Art. 3º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2013.

                    Reni Clóvis de Souza Pereira
                    Prefeito Municipal

                    Ricardo Vinicius Cuman
                    Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.