Lei Ordinária nº 4.107, de 21 de junho de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
O art. 63, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63.
Conceder-se-á ao Professor, gratificações especiais, incidentes sobre o vencimento básico, não incorporáveis e não acumuláveis a qualquer título, pelo exercício das atividades abaixo descritas, nos seguintes percentuais:
[...]
V
–
7,5% para regência de turma de quinto ano e para professores que atuam exclusivamente no reforço escolar deste mesmo ano de ensino.
[...]
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2013.