Lei Ordinária nº 4.107, de 21 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4107

2013

21 de Junho de 2013

Altera dispositivo da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos Servidores Públicos da Prefeitura de Foz do Iguaçu e dá outras providências. Mensagem nº 31/2013.

a A
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 63, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 63.  

        Conceder-se-á ao Professor, gratificações especiais, incidentes sobre o vencimento básico, não incorporáveis e não acumuláveis a qualquer título, pelo exercício das atividades abaixo descritas, nos seguintes percentuais:

        [...]

        V  – 

        7,5% para regência de turma de quinto ano e para professores que atuam exclusivamente no reforço escolar deste mesmo ano de ensino.

        [...]

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2013.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguacu, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2013.

          Reni Clóvis de Souza Pereira
          Prefeito Municipal

          Ricardo Vinicius Cuman
          Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.