Lei Ordinária nº 5.065, de 17 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5065

2022

17 de Janeiro de 2022

Altera e acresce dispositivos à Lei n° 4.217, de 9 de abril de 2014, que “Dispõe sobre reserva de vagas para egressos do sistema penitenciário, na prestação de serviços com fornecimento de mão de obra para o Município de Foz do Iguaçu”.

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Altera e acresce dispositivos à Lei nº 4.217, de 9 de abril de 2014, que "Dispõe sobre reserva de vagas para egressos do sistema penitenciário, na prestação de serviços com fornecimento de mão de obra para o Município de Foz do Iguaçu".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados a ementa, o caput e Parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 2º e acrescidos os incisos I, II e III ao art. 2º, constantes da Lei nº 4.217, de 9 de abril de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Nas licitações promovidas pela administração pública municipal direta e indireta constarão, em todos os editais de licitação para contratação de prestação de serviços que prevejam a contratação de mão de obra, cláusula que assegure reserva de vagas para egressos do sistema penal, mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas transgêneras, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, devidamente justificada pela autoridade competente.
        Parágrafo único   A disposição de vagas não será inferior a 10% (dez por cento) do número total de vagas ou uma vaga quando for fração.
        Art. 2º.   O encaminhamento para seleção dos beneficiados para as vagas previstas nesta Lei será feito:
        I  –  em relação aos egressos do sistema penal, pela própria Secretaria Municipal da Assistência Social através do Patronato Municipal e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e suas Varas de Execução Penal;
        II  –  em relação às mulheres vítimas de violência doméstica, pelo Centro Referência em Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM), por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social;
        III  –  em relação às pessoas transgêneras, por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2022.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato 
          Secretário Municipal da Administração

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.