Lei Ordinária nº 5.103, de 09 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5103

2022

9 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que 'Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica'. Mensagem nº 032/2022

a A
Altera dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 12-C da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º  

        Aos cargos públicos pertencentes ao Grupo Especial Saúde da Família e Especialidades - GSFE - nos termos deste artigo, para todos os efeitos legais, não se aplicam os arts. 14, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, 44, 81 e 85, dispostos na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996.

        § 2º  

        Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas finalidades específicas, aos cargos públicos pertencentes ao Grupo Especial Saúde da Família e Especialidades - GSFE, ficando a autoridade competente que der causa ao desvio, sujeita às sanções previstas nas legislações pertinentes.

        Art. 2º. 

        Fica criado o cargo de Médico do Trabalho, que passa a constar do Anexo IX-C, Grupo Especial Saúde da Família e Especialidades - GSFE - da Lei nº 1.997/1996, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Lei.

          Art. 3º. 

          Fica criado o cargo de Analista de Relações Internacionais nas Classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, que passa a constar do Anexo IV, Grupo Ocupacional Profissional.

            Art. 4º. 

            Ficam acrescidas vagas aos cargos constantes dos Anexos IV, V, VI e IX-C, da Lei nº 1.997/1996, que passam a vigorar conforme o Anexo desta Lei.

              Art. 5º. 

              As Tabelas "A" e "I" do Anexo XIII e a Tabela "E" do Anexo XV da Lei nº 1997/1996, passam a vigorar conforme o Anexo desta Lei.

                Art. 6º. 

                Fica criada a Tabela "F" no Anexo XV da Lei nº 1997/1996, conforme o Anexo desta Lei.

                  Art. 7º. 

                  Fica extinto o cargo de Médico do Trabalho, nas Classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, do Grupo Ocupacional Profissional, constantes no Anexo IV e na Tabela "A" do Anexo XIII da Lei nº 1.997/1996.

                    Art. 8º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de maio de 2022.

                      Francisco Lacerda Brasileiro
                      Prefeito Municipal

                      Nilton Aparecido Bobato
                      Secretário Municipal da Administração

                        Anexo I

                        ANEXO À LEI Nº 5.103, DE 9 DE MAIO DE 2022

                           

                          "ANEXO IV

                          [ ... ]

                          CARGOReferência InicialNúmero de VagasJornada Semanal de Trabalho
                          [ ... ]   
                          Assistente Social Júnior[ ... ]70[ ... ]
                          [ ... ]   
                          Biólogo Júnior[ ... ]06[ ... ]
                          [ ... ]   
                          Engenheiro Civil Júnior[ ... ]21[ ... ]
                          [ ... ]   
                          Nutricionista Júnior[ ... ]20[ ... ]
                          [ ... ]   
                          Psicólogo Júnior[ ... ]62[ ... ]
                          [ ... ]   
                          Psicólogo Educacional Júnior[ ... ]10[ ... ]
                          [ ... ]   
                          Analista de Relações Internacionais Júnior660140 horas
                          Analista de Relações Internacionais Pleno71-40 horas
                          Analista de Relações Internacionais Sênior76-40 horas
                          Analista de Relações Internacionais Consultor81-40 horas


                          "(NR)

                          "ANEXO V

                          [ ... ]

                          TABELA "A"

                          CARGOReferência InicialNúmero de VagasJornada Semanal de Trabalho
                          [ ... ]   
                          Secretário de Escola Júnior[ ... ]142[ ... ]
                          [ ... ]   


                          "(NR)

                          "ANEXO VI
                          [ ... ]

                          CARGOReferência InicialNúmero de VagasJornada Semanal de Trabalho
                          [ ... ]   
                          Operador de Computador Júnior[ ... ]10[ ... ]
                          [ ... ]   
                          Programador de Computador Júnior[ ... ]11[ ... ]
                          [ ... ]   


                          "(NR)

                          "ANEXO IX-C

                          GRUPO ESPECIAL SAÚDE DA FAMÍLIA E ESPECIALIDADES - GSFE

                          CARGOVencimento básico R$Número de VagasJornada Semanal de Trabalho
                          Médico da Família[ ... ]65[ ... ]
                          [ ... ]   
                          Médico do Trabalho13.271,620230 horas


                          "(NR)

                          "ANEXO XIII
                          [ ... ]

                          TABELA "A"
                          [ ... ]

                          CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMO
                          [ ... ]  
                          Analista de Relações Internacionais JúniorGraduação em Relações Internacionais em instituição reconhecida e credenciada pelo MEC.Fluência escrita e oral em inglês e espanhol, comprovada mediante apresentação de certificado de proficiência.


                          "(NR)

                          "ANEXO XIII
                          [ ... ]

                          TABELA "I"
                          GRUPO ESPECIAL SAÚDE DA FAMÍLIA E ESPECIALIDADES - GSFE

                          CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMO
                          Médico da FamíliaGraduação em MedicinaRegistro no Conselho de Classe
                          Médico AuditorGraduação em Medicina e especialização em AuditoriaRegistro no Conselho de Classe
                          Médico PeritoGraduação em Medicina e especialização em perícias médicasRegistro no Conselho de Classe
                          Médico LegistaGraduação em Medicina e especialização na áreaRegistro no Conselho de Classe e Registro de Qualificação de Especialidade - RQE
                          Médico NeuropediatraGraduação em Medicina e especialização na áreaRegistro no Conselho de Classe e Registro de Qualificação de Especialidade - RQE
                          Médico OftalmologistaGraduação em Medicina e especialização na áreaRegistro no Conselho de Classe e Registro de Qualificação de Especialista - RQE
                          Médico do TrabalhoGraduação em Medicina com Especialização na área em Medicina do TrabalhoRegistro no Conselho de Classe


                          "(NR)

                          "ANEXO XV
                          [ ... ]

                          TABELA "E"
                          [ ... ]
                          [ ... ]

                          CARGO: Analista de Relações Internacionais
                          Sumário da função: analisar, acompanhar e avaliar a estratégia e os temas da atuação internacional da Administração Pública Municipal, especialmente a agenda regional transfronteiriça, assessorar o Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal nos assuntos internacionais bilaterais e multilaterais. Descrição da Função: Redigir, executar e fiscalizar contratos e acordos internacionais do município com governos nacionais, subnacionais e organizações internacionais, em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, atuar na elaboração e na reformulação de minutas de atos normativos, termos de referência, ofícios, despachos, memorandos e acordos subnacionais internacionais. Elaborar relatórios técnicos e estatísticos da área de atuação. Outras atividades correlatas.


                          [ ... ]

                          TABELA "F"
                          GRUPO ESPECIAL SAÚDE DA FAMÍLIA E ESPECIALIDADES - GSFE

                          CARGO: Médico da Família
                          Descrição das Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade Saúde da Família - USF - e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.




                          CARGO: Médico Auditor
                          Descrição das Atribuições: Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais, procedimentos de alto custo, hemoterapia, órtese-prótese (prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais), de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS); verificar in loco, por amostragem, a qualidade do atendimento prestado ao usuário do sistema; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.




                          CARGO: Médico Perito
                          Descrição das Atribuições: Realizar exames e inspeções médicas periciais; comprovar a situação clínica alegada pelo servidor; caracterizar o estado de saúde ou doença; definir a incompatibilidade da doença com a atividade a ser exercida pelo servidor; respeitar a boa técnica médica; cumprir a disciplina legal e administrativa; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.



                          CARGO: Médico Legista
                          Descrição das Atribuições: Exercer, no campo pericial respectivo, procedendo às perícias médico-legais, para determinação da causa mortis ou natureza das lesões e a elaboração de laudos periciais; requisitar ou realizar exames laboratoriais referentes à patologia, radiologia, toxicologia e outros, necessários à complementação pericial; orientar e realizar, segundo a complexidade e relevância do caso, exames microscópicos em vítimas de morte recente, violenta ou súbita, em corpos em estado de putrefação e pós-exumática, fazendo inspeção para determinar a causa mortis; desenvolver novos métodos de trabalho pericial de acordo com a evolução da ciência e tecnologia; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.




                          CARGO: Médico Neuropediatra
                          Descrição das Atribuições: Atendimento ambulatorial neurológico de crianças; formulação de hipóteses diagnósticos de síndrome neuro-pediátricas; investigação com exames complementares quando necessários; definição etiológica do processo sempre que possível; confecção do projeto terapêutico; acompanhamento clínico neurológico quando necessário; preencher prontuários dos pacientes atendidos; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.




                          CARGO: Médico Oftalmologista
                          Descrição das Atribuições: Realizar atenção à saúde do usuário, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas, diagnóstico, procedimentos médicos e tratamento de patologias relacionadas ao globo ocular e à visão; realizar intervenções cirúrgicas de pequena, média e alta complexidade; efetuar atendimento integral ao paciente, bem como em atendimento de urgência e emergência; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados; preencher procedimentos aos pacientes dentro da sistemática do SUS, atender os Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.



                          CARGO: Médico do Trabalho
                          Descrição das Atribuições: Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho na implementação de medidas de promoção da saúde e prevenção de doença ocupacional dos servidores públicos do Município de Foz do Iguaçu; proceder às avaliações de saúde ocupacional, realizando exames clínicos, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais de acordo com as exigências de cada uma das atividades, para avaliar a saúde do servidor e sua aptidão, adaptação, readaptação ao trabalho; com base nos riscos identificados no PPRA, realizar exames e procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com a finalidade de monitorar e preservar a saúde ocupacional do servidor, através de realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho; emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional); trabalhar em conjunto com outros profissionais da equipe de saúde ocupacional na identificação de riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou outros) para adoção de medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive na correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos servidores, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la; dar conhecimento as comissões de saúde e CIPA dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos no interesse da saúde do servidor; em conjunto com a equipe de trabalho da saúde ocupacional, vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; manter sigilo das informações confidenciais, de que tiver conhecimento no exercício de suas funções, exceto nos casos em que este sigilo cause dano à saúde do trabalhador ou da comunidade; periciar atestados médicos para concessão de afastamentos para tratamento de saúde do servidor, decidindo, no limites éticos legais, sobre a necessidade do afastamento, não ficando adstrito somente aos atestados e relatórios médicos de terceiros; atuar como membro de Junta Médica Oficial na avaliação de servidores para fins de fundamentar as decisões da Administração Municipal nas concessões de aposentadoria por invalidez; participar de estudos, perícias e análises processuais, emitindo boletins, relatórios e pareceres técnicos sobre assunto da sua especialidade; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                          "

                            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.