Lei Ordinária nº 5.104, de 09 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5104

2022

9 de Maio de 2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.546.517,59 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos) ao Orçamento Geral do Município. Mensagem nº 035/2022

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.546.517,59 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos) ao Orçamento Geral do Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.546.517,59 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), na forma abaixo especificada:

      10- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
      01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
      10 302 0565 2.066- Manutenção das Ações e Promoção e Cuidados à Saúde Mental - Execução Obrigatória
      3.3.30.41- Contribuições 
      1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 1.099.517,59



      11- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, JUVENTUDE E CAPACITAÇÃO 
      01- GABINETE DO SECRETÁRIO
      11 334 0110 2.201- Fale sem Fronteiras
      3.3.30.41- Contribuições 
      1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 199.000,00



      11 334 0110 2.202- Universidade ao Alcance de Todos
      3.3.30.41- Contribuições 
      1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 248.000,00

       

      - TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL1.546.517,59

       

       

        Art. 2º. 

        Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificados:

        10- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
        01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        10 302 0565 2.066- Manutenção das Ações e Promoção e Cuidados à Saúde Mental - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições 
        1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 1.099.517,59

         

        11- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, JUVENTUDE E CAPACITAÇÃO 
        01- GABINETE DO SECRETÁRIO
        11 334 0110 2.201- Fale sem Fronteiras
        3.3.50.41- Contribuições 
        1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 199.000,00

         

        11 334 0110 2.202- Universidade ao Alcance de Todos
        3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
        1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 248.000,00

         

        - TOTAL DA ANULAÇÃO 1.546.517,59

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de maio de 2022.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Administração

            Salete Aparecida de Oliveira Horst
            Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.