Lei Ordinária nº 5.128, de 30 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5128

2022

30 de Junho de 2022

Cria a modalidade de área pública municipal destinada à instalação de Bicicletários.

a A
Cria a modalidade de área pública municipal destinada à instalação de Bicicletários.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a modalidade de área pública municipal destinada à instalação de bicicletários de uso coletivo e para locação.
        Art. 2º. 
        Os pontos instalados deverão ser livres a todas as pessoas, sem qualquer distinção, e de uso absolutamente gratuito para o estacionamento de bicicletas próprias.
          Art. 3º. 
          Caberá ao Poder Executivo determinar os locais e quantidade de unidades instaladas conforme estudos técnicos desenvolvidos pelo setor responsável e perante a disponibilidade de recursos no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            O Poder Público, dentro do aparato legal sobre o tema, poderá estabelecer parcerias ou mesmo abrir processo de concessão ao setor privado ou terceiro setor para a instalação e operação dos pontos nesta norma citados.
              Art. 5º. 
              Nas parcerias citadas no art. 4º caberá ao Poder Executivo a regulamentação de padrões construtivos e de layout dos pontos, observando sempre o interesse público.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2022.

                   


                  Francisco Lacerda Brasileiro
                  Prefeito Municipal

                  Nilton Aparecido Bobato
                  Secretário Municipal da Administração

                   

                   

                   

                   

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.