Lei Ordinária nº 5.143, de 11 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5143

2022

11 de Agosto de 2022

Acresce referências aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente de Combate às Endemias Educador em Saúde da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, e fixa Piso Salarial Nacional aos empregados públicos de Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica. Mensagem nº 061/2022.

a A
Acresce referências aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente de Combate às Endemias Educador em Saúde da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, e fixa Piso Salarial Nacional aos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas 11 (onze) referências de vencimentos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Agente de Combate às Endemias Educador em Saúde, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde - GOS, constantes do Anexo VIII da Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar conforme Anexo desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica regulamentado o vencimento dos empregados públicos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - e dos Agentes de Endemias desta Municipalidade, em R$ 2.494,96 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos).
          Art. 3º. 
          O disposto nesta Lei está em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 6 de maio de 2022.
            Art. 4º. 
            Aos servidores e empregados públicos previstos nesta Lei será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 4.621, de 30 de maio de 2018.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 6 de maio de 2022.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2022.

                  Francisco Lacerda Brasileiro
                  Prefeito Municipal

                  Nilton Aparecido Bobato
                  Secretário Municipal da Administração

                     

                    "ANEXO VIII

                    GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

                    CargoReferênciaNúmero de VagasJornada Semanal de Trabalho
                    [...][...][...][...]
                    Agente Comunitário de Saúde48[...][...]
                    Agente Combate às Endemias48[...][...]
                    Agente Combate às Endemias Educador em Saúde48[...][...]
                    [...][...][...][...]

                    "

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.