Lei Ordinária nº 5.143, de 11 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.621, de 30 de maio de 2018
Acresce referências aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente de Combate às Endemias Educador em Saúde da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, e fixa Piso Salarial Nacional aos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
Art. 1º.
Ficam acrescidas 11 (onze) referências de vencimentos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Agente de Combate às Endemias Educador em Saúde, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde - GOS, constantes do Anexo VIII da Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar conforme Anexo desta Lei.
Art. 2º.
Fica regulamentado o vencimento dos empregados públicos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - e dos Agentes de Endemias desta Municipalidade, em R$ 2.494,96 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º.
O disposto nesta Lei está em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 6 de maio de 2022.
Art. 4º.
Aos servidores e empregados públicos previstos nesta Lei será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 6 de maio de 2022.