Lei Ordinária nº 5.195, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5195

2022

13 de Dezembro de 2022

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 128/2022, de autoria do Prefeito Municipal - Mensagem nº 067/2022, que "Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.068, de 20 de janeiro de 2022, que 'Institui o pagamento do completivo salarial aos professores de Rede Municipal de Educação'".

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Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.068, de 20 de janeiro de 2022, que Institui o pagamento do completivo salarial aos professores de Rede Municipal de Educação.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 5.068, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 3º   O completivo salarial será pago em folha de pagamento como uma vantagem adicional permanente compensatória, nos termos do § 2º deste artigo, não gerando efeitos posteriores nos avanços, nas promoções e progressões previstas na Lei nº 4.362/2015.
        § 4º   Sobre o valor do completivo salarial e/ou Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica passa a incidir contribuição previdenciária com alíquotas previstas nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, gerando efeitos para fins de aposentadoria." (NR)
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2022.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.