Lei Ordinária nº 5.195, de 13 de dezembro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.213, de 08 de março de 2023
Norma correlata
Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.362, de 17 de agosto de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.068, de 20 de janeiro de 2022
Art. 1º.
A Lei nº 5.068, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 3º
O completivo salarial será pago em folha de pagamento como uma vantagem adicional permanente compensatória, nos termos do § 2º deste artigo, não gerando efeitos posteriores nos avanços, nas promoções e progressões previstas na Lei nº 4.362/2015.
§ 4º
Sobre o valor do completivo salarial e/ou Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica passa a incidir contribuição previdenciária com alíquotas previstas nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, gerando efeitos para fins de aposentadoria." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação.