Lei Ordinária nº 5.350, de 21 de dezembro de 2023
Autoriza o Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA - a proceder à doação de parte de imóvel de propriedade do FOZHABITA ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, com a finalidade de construção de empreendimento habitacional de interesse social, na forma que especifica.
Art. 1º.
Fica o Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA - autorizado a doar parte do imóvel de propriedade do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, com a finalidade de construção de empreendimento habitacional de interesse social, conforme proposta selecionada pela Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, na forma especificada nesta Lei.
Art. 2º.
A parte do imóvel de propriedade do FOZHABITA a ser doado compreende a proposta de subdivisão do Lote no (10.2.10.37) 0994, com superfície de 39.335,00m² (trinta e nove mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados), objeto da Matrícula nº 48.085, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis, localizado na Rua Barão da Serra Negra, s/n, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo de um ponto situado na divisa da Rua Barão da Serra Negra com o Lote 0690, no azimute 225º00`00" e se mede 25,00m, confrontando-se com o Lote 0690, onde se toma uma deflexão para o azimute 135º00`00" e se mede 23,08m, confrontando-se com os Lotes 0690 e 0700, atingindo a divisa do Lote 0878, onde se toma uma deflexão para o azimute 225º00`00" e se mede 57,00m, confrontando-se com o Lote 0878, onde se toma uma deflexão para o azimute 135º00`00" e se mede 96,50m, confrontando-se com o Lote 0878, atingindo a divisa do Parque residencial Morumbi IV, onde se toma uma deflexão para o azimute 225º00`00" e se mede 116,29m, confrontando-se com o Parque Residencial Morumbi IV, Rua São Januário e Rua Gávea, Lote 1607 (10.2.10.37), onde se toma uma deflexão para o azimute 315º00`00" e se mede 265,34m, confrontando-se com o Lote 1607 (10.2.10.37), o Lote 1226 (10.2.10.37) e com o Lote 0966 (10.2.10.75), atingindo a divisa do Lote 1270 (10.2.02.35) (área verde), onde se toma uma deflexão para o azimute de 45º59`04" e se mede 53,09m, confrontando-se com o Lote 1270 (10.2.02.35) (área verde), onde se toma uma deflexão para o azimute de 131º02`35" e se mede 37,12m, confrontando-se com o Lote 1270 (10.2.02.35) (área verde), onde se toma uma deflexão para o azimute de 41º02`55" e se mede 100,00m, confrontando-se com o Lote 1270 (10.2.02.35) (área verde), onde se toma uma deflexão para o azimute de 10º23`43" e se mede 52,10m, confrontando-se com o Lote 1270 (10.2.02.35) (área verde), atingindo a divisa da Rua Barão da Serra Negra, onde se toma uma deflexão para o azimute 135º00`00" e se mede 104,30m, confrontando-se com a Rua Barão da Serra Negra, atingindo a divisa do Lote 0647, onde se toma uma deflexão para o azimute 225º00`00" e se mede 25,00m, confrontando-se com o Lote 0647, onde se toma uma deflexão para o azimute 135º00`00" e se mede 23,00m, confrontando-se com os Lotes 0647 e 0660, onde se toma uma deflexão para o azimute 45º00`00" e se mede 25,00m, confrontando-se com o Lote 0660, atingindo a divisa da Rua Barão da Serra Negra, onde se toma uma deflexão para o azimute 135º00`00" e se mede 17,00m, confrontando-se com a Rua Barão da Serra Negra, atingindo o ponto de partida deste roteiro.
§ 1º
A autorização de que trata o art. 1º não se aplica aos Lotes 0647, 0660, 0690 e 0700, que serão objetos de desmembramento.
§ 2º
O imóvel objeto desta Lei deverá ser entregue livre de quaisquer ônus reais.
§ 3º
Os trâmites legais necessários à averbação da doação do imóvel objeto desta Lei serão acompanhados pelo FOZHABITA.
Art. 3º.
A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, com a finalidade de construção de empreendimento habitacional de interesse social, conforme proposta selecionada através da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023.
Art. 4º.
O imóvel objeto desta Lei, reverterá ao domínio do FOZHABITA, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, venha a realizar, em qualquer época, atividades estranhas ao previsto no art. 3º desta Lei.
Parágrafo único
O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao FOZHABITA, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - não proceda à escrituração no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Ian Martin Vargas
Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.