Lei Ordinária nº 5.361, de 27 de dezembro de 2023
Fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando a categoria de bem disponível, o Lote no (10.1.06.06) 0045 (Área Verde), com superfície de 245,29m² (duzentos e quarenta e cinco metros e vinte e nove decímetros quadrados), situado no Loteamento denominado Jardim Porto Bello, nesta Cidade, objeto da Matrícula nº 100.523, do 1º Oficio do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com a planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:
ROTEIRO: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Alameda nº 2-D e divisa com o Lote nº 0468 (10.1.06.07), no rumo SW 04º59`02" NE e se mede 17,35m, confrontando com o Lote nº 0468 (10.1.06.07) e atingindo a divisa do Lote nº 0518 (10.1.06.06), onde toma uma deflexão para o rumo SE 85º23`04" NW e se mede 20,90m, confrontando com o Lote nº 0518 (10.1.06.06), atingindo parte do mesmo Lote nº 0518 (10.1.06.06), onde toma uma deflexão para o rumo NE 04º59`02" SW e se mede 17,35m, confrontando com o Lote nº 0518 (10.1.06.06), atingindo o Lote nº 0088 (10.1.06.06), onde toma uma deflexão para o rumo NW 85º23`14" SE e se mede 1,00m, confrontando com o Lote nº 0088 (10.1.06.06), atingindo a Alameda nº 2-D, onde toma uma deflexão a direita e por linha curva com raio de 10,00m e se mede 27,39m, confrontando com a Alameda nº 2-D, atingindo a divisa do Lote nº 0468 (10.1.06.07), alcançando o ponto de partida deste roteiro.
A desafetação de que trata este artigo se destina a regularização do Lote no (10.1.06.06) 0045, ocupado por uma edificação e desprovido de ocupações herbáceas e arbustivas em proporções notórias, não cumprindo sua função como área verde.
Para fins de compensação ambiental fica afetada como Área Verde, a área de 245,29m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), correspondente à 0,3030% do Lote no (06.5.12.10) 1161, do Imóvel Foz do Iguaçu Parte II, objeto da Matrícula nº 95.211, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis, correspondente a 100% da área de que trata o art. 1º desta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante venda em leilão ou permuta, a área descrita no art. 1º desta Lei, avaliada em R$ 430.568,87 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
O valor mercadológico da área deverá ser atualizado através de parecer emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis - CPABI.
A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais e as providências relacionadas à concessão da escritura ao adquirente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Andrey Bachixta Dias
Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos