Lei Ordinária nº 5.396, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5396

2024

5 de Abril de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos médicos veterinários e responsável por clínicas veterinárias ou petshops comunicarem aos órgãos ambientais responsáveis, a ocorrência de casos de maus-tratos contra animais no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos médicos veterinários e responsável por clínicas veterinárias ou petshops comunicarem aos órgãos ambientais responsáveis, a ocorrência de casos de maus-tratos contra animais no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Primeiro Vice-Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Todo médico veterinário ou responsável por clínicas veterinárias ou petshops que tomarem conhecimento ou suspeitarem de casos de maus-tratos a animais deverão comunicar imediatamente aos órgãos ambientais responsáveis a ocorrência do caso.
        Parágrafo único  
        A notificação de que trata o caput conterá:
          I – 
          qualificação completa do responsável pela possível prática de maus-tratos contra o animal;
            II – 
            caso não for possível a qualificação completa de que trata o inciso I, o nome e o endereço do responsável pela possível prática de maus-tratos contra o animal;
              III – 
              relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
                Art. 2º. 
                A omissão da notificação por parte do médico veterinário ou pelo responsável por clínicas veterinárias ou petshops poderá implicar em multa de 10 (dez) a 100 (cem) Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu - UFFI`s.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 5 de abril de 2024.

                    Vereador Rogério Quadros
                    Primeiro Vice-Presidente


                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.