Lei Ordinária nº 5.452, de 11 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Dia do Empreendedorismo Feminino", a ser comemorado anualmente em 19 de novembro.
Art. 2º.
O "Dia do Empreendedorismo Feminino" será comemorado com destaque e amplamente divulgado.
Art. 3º.
O "Dia do Empreendedorismo Feminino" objetiva, por meio de encontros, palestras, feiras, workshops e oficinas, para divulgar, fortalecer e incentivar as mulheres empreendedoras, evidenciar e valorizar as mulheres como protagonistas no campo empresarial, além de encorajar aquelas que ainda não materializaram, mas que possuem o desejo.
Art. 4º.
No "Dia do Empreendedorismo Feminino" serão realizadas atividades tendentes a:
I –
promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam negócios;
II –
conscientizar nossos munícipes sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras;
III –
contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos, bem como incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino; e
IV –
oportunizar espaço para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento de seus negócios, compartilhando alternativas, novas ideias e protagonizando novas oportunidades.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.