Lei Ordinária nº 5.445, de 04 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5445

2024

4 de Julho de 2024

Dispõe sobre a instituição da Coordenadoria do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Guarda Municipal de Foz do Iguaçu – CEFOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e dá outras providências.

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Dispõe sobre a instituição da Coordenadoria do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Guarda Municipal de Foz do Iguaçu - CEFOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído a Coordenadoria do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Guarda Municipal de Foz do Iguaçu - CEFOR, destinado à formação e aperfeiçoamento de Guardas Municipais, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
        Art. 2º. 
        O Centro de Formação e Aperfeiçoamento, respeitados os limites constitucionais, promoverá a disseminação, exposição e transmissão de conhecimentos básicos imprescindíveis ao exercício eficiente e racional das atribuições legais da Guarda Municipal.
          Parágrafo único  
          Para efeitos desta Lei, considera-se:
            I – 
            formação: criar competências, através de novos conhecimentos para o exercício satisfatório da atividade profissional; e
              II – 
              aperfeiçoamento: potencializar o conhecimento e as habilidades existentes, na forma de qualificação profissional com ênfase em grupos especializados, bem como as qualificações demandadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
                Art. 3º. 
                O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Guarda Municipal utilizará para todos o fins a sigla "CEFOR" e terá sua estrutura disposta por meio de Decreto.
                  Art. 4º. 
                  O CEFOR terá competência para promover os seguintes cursos obrigatórios ao exercício da função de Guarda Municipal:
                    I – 
                    Curso de Formação Profissional de Guardas Municipais;
                      II – 
                      Estágio de Qualificação Profissional - EQP - mediante solicitação do gestor da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
                        § 1º 
                        Mediante determinação do gestor da Secretaria Municipal de Segurança Pública, o CEFOR poderá acompanhar o regular porte de arma de fogo dos Guardas Municipais, no que se refere ao Estágio de Qualificação Profissional - EQP - e avaliações psicológicas para o porte de arma de fogo.
                          § 2º 
                          A Secretaria Municipal de Segurança Pública, proverá por meios próprios ou mediante convênio ou Acordo de Cooperação Técnica, o curso de Formação de Guardas Municipais ou curso de preparação ao cargo de Guarda Municipal, regularmente instituído no âmbito da administração pública municipal.
                            § 3º 
                            Para fins do disposto no caput deste artigo, o CEFOR poderá contar com o voluntariado de servidores públicos e particulares.
                              Art. 5º. 
                              O custeio das despesas com o pessoal que atuar junto ao CEFOR, para viabilização de suas atividades, ocorrerá nas seguintes formas:
                                I – 
                                preferencialmente mediante hora-aula;
                                  II – 
                                  formalização de termo de colaboração técnica e/ou convênio com os entes federativos; e
                                    III – 
                                    contratação prevista na legislação municipal.
                                      Art. 6º. 
                                      A docência será exercida preferencialmente por integrantes da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu, habilitados e qualificados em áreas correlatas a disciplina ou cursos ministrados.
                                        Art. 7º. 
                                        A atividade de docência será remunerada por 1 (uma) UFFI - Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu, por aula-hora.
                                          Art. 8º. 
                                          A Secretaria Municipal de Segurança Pública proverá cursos de formação e aperfeiçoamento de Instrutores, sem prejuízo de cada instrutor buscar, por meios próprios, atualização e aprimoramento profissional.
                                            Art. 9º. 
                                            As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Segurança Pública, suplementadas se necessário.
                                              Art. 10. 
                                              Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal editar tabela com previsão de gratificação por encargos especiais para a realização das atividades adicionais ao cargo, relativo ao desenvolvimento e operacionalização do CEFOR.
                                                Art. 11. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 4 de julho de 2024.

                                                  Francisco Lacerda Brasileiro
                                                  Prefeito Municipal

                                                  Edson Luiz Pagnussat
                                                  Secretário Municipal da Administração

                                                  Marcos Antônio Jahnke
                                                  Secretário Municipal de Segurança Pública

                                                   

                                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.