Lei Ordinária nº 2.379, de 16 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2379

2001

16 de Abril de 2001

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES DO ANEXO II - TABELA "B" DA LEI Nº 2290/00, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES DO ANEXO II - TABELA "B" DA LEI Nº 2290/00, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 

      Altera os Anexos VI e VIII da LEI Nº 2290, de 28 de fevereiro de 2000, que passam a vigorar da seguinte forma:

         

        ÁREA OCUPACIONALCARGOCÓDIGOREF.
        FISCO ADMINISTRATIVOORIENTADOR DE TRÂNSITOGOFA31

         

        SUMÁRIO - Coordena e fiscaliza os serviços de inspeção no Estacionamento Regulamentado de Foz do Iguaçu (ESTARFI), coordenando as Orientadoras de Estacionamento Rotativo, auxiliando os condutores, informando os locais de venda de blocos de cartões de estacionamento e notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente.

        DESCRIÇÃO - Coordena os trabalhos das Orientadoras de Estacionamento Rotativo executando serviços que exijam maior complexidade como: controlar a efetiva freqüência de uso do estacionamento regulamentado nas vias públicas de Foz do Iguaçu, acompanhando a notificação dos condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente, indicando em formulário próprio a irregularidade cometida, informando os locais de regularização e venda de blocos de cartão de estacionamento, orientando os condutores em suas dúvidas quanto ao uso do estacionamento das vias públicas; registra em formulário próprio as irregularidades verificadas em seu turno e elabora relatório-resumo do trabalho realizado, apresentando dados quantitativos das ocorrências registradas ao seu chefe imediato, apontando deficiências e irregularidades para possibilitar a visualização dos aspectos administrativos; submete-se a treinamentos propostos pela Instituição, visando a melhoria na execução das tarefas.

        ESCOLARIDADE - Segundo (2º) Grau completo.

        REQUISITO MÍNIMO - Conforme quadro de carreira próprio.

        REQUISITOS COMPLEMENTARES - Boa dicção, raciocínio, fluência verbal, desembaraço e iniciativa.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 4º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2001.

            Celso Sâmis da Silva
            Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.