Lei Ordinária nº 2.051, de 12 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2051

1996

12 de Novembro de 1996

AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A SUBVENCIONAR CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.722, de 23 de dezembro de 2002
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A SUBVENCIONAR CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Administração Pública Municipal autorizada a subvencionar em 100% (cem por cento) os custos decorrentes de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, atualização e técnico profissionalizante da área de formação do cargo ou de interesse da Administração Municipal, dos servidores públicos municipais.
        § 1º 
        Serão beneficiados com o disposto no caput deste Artigo, os servidores da rede municipal de ensino, técnicos e da área administrativa.
          § 2º 
          O benefício será concedido, mediante a justificativa do superior hierárquico, da necessidade do curso, e do comprovante de custos.
            § 3º 
            Os cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, atualização e técnicos profissionalizantes, deverão visar ao melhor aproveitamento do servidor no serviço público e guardar relação direta com as atribuições inerentes ao cargo efetivo por ele ocupado.
              Art. 2º. 
              Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação, para o Chefe do Executivo Municipal regulamentar por Decreto o disposto nesta Lei.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 1996.

                    Dobrandino Gustavo da Silva
                    Prefeito Municipal

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.