Lei Ordinária nº 2.051, de 12 de novembro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.722, de 23 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica a Administração Pública Municipal autorizada a subvencionar em 100% (cem por cento) os custos decorrentes de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, atualização e técnico profissionalizante da área de formação do cargo ou de interesse da Administração Municipal, dos servidores públicos municipais.
§ 1º
Serão beneficiados com o disposto no caput deste Artigo, os servidores da rede municipal de ensino, técnicos e da área administrativa.
§ 2º
O benefício será concedido, mediante a justificativa do superior hierárquico, da necessidade do curso, e do comprovante de custos.
§ 3º
Os cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, atualização e técnicos profissionalizantes, deverão visar ao melhor aproveitamento do servidor no serviço público e guardar relação direta com as atribuições inerentes ao cargo efetivo por ele ocupado.
Art. 2º.
Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação, para o Chefe do Executivo Municipal regulamentar por Decreto o disposto nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.