Lei Ordinária nº 5.464, de 14 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5464

2024

14 de Agosto de 2024

Institui o Prêmio Profissional Destaque da Segurança Pública de Foz do Iguaçu.

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Institui o Prêmio Profissional Destaque da Segurança Pública de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio Profissional Destaque da Segurança Pública de Foz do Iguaçu, a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal aos profissionais da Segurança Pública que atuam no Município de Foz do Iguaçu.
        § 1º 
        Cada Vereador poderá indicar 1 (um) homenageado que atenda ao preconizado no artigo 1º desta Lei.
          § 2º 
          Cada Vereador deverá apresentar sua indicação, devidamente justificada, na primeira quinzena do mês de abril de cada ano.
            Art. 2º. 
            O Prêmio Profissional Destaque da Segurança Pública de Foz do Iguaçu deverá ser entregue preferivelmente na forma de placa, com certificado de honra ao mérito, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, preferencialmente no dia 21 de abril.
              Parágrafo único  
              Não sendo possível a realização da Sessão Solene na data prevista no caput deste artigo em razão de feriado e/ou recesso, ponto facultativo ou fim de semana, realizar-se-á no dia útil anterior.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da realização da Sessão Solene para entrega do Prêmio Profissional Destaque da Segurança Pública de Foz do Iguaçu correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2024.

                    Francisco Lacerda Brasileiro
                    Prefeito Municipal

                    Edson Luiz Pagnussat
                    Secretário Municipal da Administração

                    Nilton Aparecido Bobato
                    Secretário Municipal de Transparência e Governança



                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.