Lei Ordinária nº 1.589, de 02 de julho de 1991
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 1.582, de 26 de maio de 1991
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 1.581, de 26 de junho de 1991
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, a título de antecipação salarial, as tabelas de vencimentos do Quadro de Empregos e Plano de Carreira dos Servidores do Município e do Grupo Ocupacional do Magistério, as tabelas de funções gratificadas e cargos comissionados, integrantes das Leis nºs 1.581 e 1.582 respectivamente.
Parágrafo único
A atualização de que dispõe o "caput" deste artigo se fará no índice de dez por cento.
Art. 2º.
O percentual disposto no artigo anterior se aplicará também ao quadro de inativos e pensionistas e aos servidores do quadro em extinção.
Art. 3º.
A vigência dos efeitos desta Lei se fará relativa ao mês de junho.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.