Lei Ordinária nº 1.589, de 02 de julho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1589

1991

2 de Julho de 1991

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS TABELAS DE EMPREGOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS COMISSIONADOS, CONSTANTES DAS TABELAS I E II ANEXAS A LEI Nº 1581/91, E DAS TABELAS, II-A, II-B, II-C E III ANEXAS A LEI Nº 1582/91.

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DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS TABELAS DE EMPREGOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS COMISSIONADOS, CONSTANTES DAS TABELAS I E II ANEXAS A LEI Nº 1581/91, E DAS TABELAS, II-A, II-B, II-C E III ANEXAS A LEI Nº 1582/91.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, a título de antecipação salarial, as tabelas de vencimentos do Quadro de Empregos e Plano de Carreira dos Servidores do Município e do Grupo Ocupacional do Magistério, as tabelas de funções gratificadas e cargos comissionados, integrantes das Leis nºs 1.581 e 1.582 respectivamente.
        Parágrafo único  
        A atualização de que dispõe o "caput" deste artigo se fará no índice de dez por cento.
          Art. 2º. 
          O percentual disposto no artigo anterior se aplicará também ao quadro de inativos e pensionistas e aos servidores do quadro em extinção.
            Art. 3º. 
            A vigência dos efeitos desta Lei se fará relativa ao mês de junho.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 2 de julho de 1991.

                ÁLVARO APOLLONI NEUMANN
                Prefeito Municipal

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.