Lei Ordinária nº 2.302, de 18 de maio de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 2.398, de 26 de junho de 2001
O artigo 18 da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O Servidor em Estágio Probatório será enquadrado no Estágio Profissional Júnior. O enquadramento do servidor estável dar-se-á no cargo e estágio profissional correspondente ao seu perfil profissional e à dimensão da sua experiência e ao grau de sua capacitação, a qual é medida pela configuração entre a FUNÇÃO TEMPO (FT) e o FATOR TÉCNICO (@), segundo detalha o Anexo X, desta Lei, e de conformidade com o resultado da aplicação da seguinte fórmula: EPE = FT X @.
§ 1º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Nível de Pós-Graduação (NP): É o nível de capacitação do servidor, detentor de um dos seguintes títulos: Especialização Lato Sensu ou Mestrado - Strictu Sensu ou Doutorado, devidamente reconhecidos pelo órgão federal competente.
§ 2º ...
§ 3º O Estágio Profissional para Enquadramento (EPE), previsto no inciso II do § 1º deste artigo, se fará na implantação desta Lei e quando o servidor reunir os requisitos necessários, para novo enquadramento.
§ 4º ...
§ 5º A título de incentivo à pesquisa e à melhor qualidade do trabalho, será concedido aos servidores estáveis, com tempo de serviço igual ou superior a três vezes o estágio probatório devidamente cumprido, um acréscimo de referências, àquela resultante da aplicação da fórmula para enquadramento funcional do profissional superior; após devidamente computados o avanço e a progressão funcional. Este acréscimo será não cumulativo e compatível com o nível de Pós-Graduação, na forma da tabela abaixo, conforme dispõe o inciso IV do § 1º deste artigo. O referido incentivo será concedido mediante requerimento ao órgão competente, sem prejuízo das vantagens implementadas a título de avanço e progressão funcional.
NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO.................Nº DE REFERÊNCIAS A SEREM ACRESCIDAS
Especialização Lato Sensu ...................15
Mestrado Strictu Sensu ou mais de
uma especialização Lato Sensu ...............30
Doutorado.....................................45"
O Anexo X da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.