Lei Ordinária nº 2.684, de 04 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2684

2002

4 de Novembro de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DOS ARTIGOS 27 E 33 DA LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DOS ARTIGOS 27 E 33 DA LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do "caput" dos artigos 27 e 33 da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que "Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos Servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providências", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 27.   O servidor terá direito automático à Progressão, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:"
        Art. 33.   O servidor terá direito automático à Ascensão Funcional, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2002.

            Celso Sâmis da Silva
            Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.