Lei Ordinária nº 2.684, de 04 de novembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.624, de 13 de novembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Fica alterada a redação do "caput" dos artigos 27 e 33 da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que "Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos Servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providências", que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27.
O servidor terá direito automático à Progressão, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:"
Art. 33.
O servidor terá direito automático à Ascensão Funcional, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.