Lei Ordinária nº 2.791, de 11 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2791

2003

11 de Julho de 2003

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA".

a A
Vigência a partir de 10 de Abril de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 3.962, de 10 de abril de 2012
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 32 e 33 da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A ascensão funcional dar-se-á semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, desde que cumpridos todos os requisitos e prazos previstos no artigo 33 desta Lei.
        I  – 

        ter completado pelo menos 24 (vinte e quatro meses) de efetivo exercício no cargo em que se encontra, contados após a aprovação em estágio probatório, ou da última ascensão funcional;

        [...]

        V  – 

        não serão considerados para efeitos da ascensão funcional, a conclusão do curso ou o preenchimento de requisitos exigidos na nova referência, quando os mesmos tiverem ocorrido anterior à data de ingresso do servidor no quadro de servidores efetivos do Município.

        [...]

        Art. 2º. 

        Altera o número de vagas constantes nos Anexos IV e VII da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme segue:

         

        PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
        GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

        ANEXO IV

        CARGO: Advogado Júnior
        REFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO: 66
        NÚMERO DE VAGAS: 18
        JORNADA SEMANAL DE TRABALHO: 20

        PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
        GRUPO OCUPACIONAL FISCO-CONTÁBIL

        ANEXO VII

        CARGO: Assistente Técnico Fazendário Júnior
        REFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO: 61
        NÚMERO DE VAGAS: 07
        JORNADA SEMANAL DE TRABALHO: 40

         

          Art. 3º. 

          Extingue os cargos abaixo relacionados, criados pela Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996:

            I – 

            29 (vinte e nove) cargos de Enfermeiro Júnior;

              II – 

              122 (cento e vinte e dois) cargos de Médico Júnior (20 horas);

                III – 

                60 (sessenta) cargos de Médico Júnior (40 horas);

                  IV – 

                  69 (sessenta e nove) cargos de Auxiliar de Enfermagem;

                    V – 

                    11 (onze) cargos de Atendente de Farmácia;

                      VI – 

                      23 (vinte e três) cargos de Motorista de Veículos Leves;

                        VII – 

                        61 (sessenta e um) cargos de Recepcionista;

                          VIII – 

                          09 (nove) cargos de Vigia.

                            Parágrafo único  

                            Os cargos em provimento, mencionados neste artigo, serão extintos a medida em que os mesmos forem vagando.

                              Art. 4º. 

                              Ficam excluídos do QUADRO DE ACESSO FUNCIONAL - ANEXO XIV, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, os seguintes cargos:

                                I – 

                                Assistente Administrativo;

                                  II – 

                                  Técnico em Sistemas de Computação.

                                    Art. 5º. 

                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Art. 6º. 

                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                         

                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2003.

                                        Celso Sâmis da Silva
                                        Prefeito Municipal

                                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.