Lei Ordinária nº 2.878, de 23 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2878

2003

23 de Dezembro de 2003

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Extingue os cargos de "Assistente Administrativo", "Assistente Executivo", "Auxiliar de Serviços Administrativos", "Oficial Administrativo" e "Comprador" do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, e "Auxiliar Sanitário em Zoonose" do Grupo Ocupacional da Saúde, constantes dos Anexos VI e VIII da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996.
        I – 

        os servidores detentores dos cargos de Assistente Administrativo, Assistente Executivo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Oficial Administrativo e Comprador, serão reenquadrados no cargo de Assistente Administrativo "Júnior", ou Assistente Administrativo "Pleno", ou Assistente Administrativo "Sênior", desde que atendidos os requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "C" - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.

          II – 

          os servidores detentores dos cargos de Auxiliar Sanitário em Zoonose, serão reenquadrados no cargo de Técnico em Zoonoses, desde que atendidos os requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "E" - Grupo Ocupacional da Saúde.

            Parágrafo único  

            Para efeito do enquadramento, serão considerados os avanços e progressões funcionais já implementadas.

              Art. 2º. 

              Ficam criados os cargos constantes nos Anexos IV, VI, VIII, XIII - Tabelas "A", "C" e "E" e XIV, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme segue:

                Art. 3º. 

                Os enquadramentos serão efetuados através de ato do Chefe do Poder Executivo.

                  Art. 4º. 

                  Os servidores que não possuírem os requisitos mínimos para o cargo de Assistente Administrativo "Júnior" e Técnico em Zoonoses na data da vigência desta Lei, poderão ser reenquadrados nos meses das ascensões funcionais, desde que cumpridos os requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabelas "C" e "E" - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo e Grupo Ocupacional da Saúde, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.

                    Parágrafo único  

                    Após decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o servidor não reenquadrado, passará para o quadro de cargo em extinção.

                      Art. 5º. 

                      Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Órgão Oficial do Município, o texto consolidado da Lei nº 1.997, 13 de março de 1996, incluindo todas as alterações em vigor.

                        Art. 6º. 

                        Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2004.

                           

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2003.

                          Celso Sâmis da Silva
                          Prefeito Municipal

                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.