Lei Ordinária nº 2.695, de 29 de novembro de 2002
Unidade de Administração Direta:
Gabinete do Prefeito:
Chefia de Gabinete;
Assessoria Parlamentar;
Assessoria Técnica;
Assessoria Especial.
Procuradoria Geral do Município:
Procuradoria de Assistência Jurídica Gratuita;
Procuradoria de Assuntos Fazendários;
Procuradoria de Apoio Técnico Administrativo;
Procuradoria de Assuntos Trabalhistas e Recursos Humanos;
Procuradoria de Assuntos Urbanos, Obras, Meio Ambiente, Posturas, Patrimônio e Domínio Público;
Coordenadoria do PROCON.
Secretaria Municipal de Governo:
Ouvidoria Geral do Município;
Departamento de Apoio Governamental;
Departamento de Imprensa e Comunicação Social.
Secretaria Municipal da Administração:
Departamento de Administração e Patrimônio;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Informática.
Secretaria Municipal de Ação Social:
Departamento de Promoção Social;
Departamento de Assistência Social.
Secretaria Municipal da Criança
Departamento de Assistência Geral à Criança;
Departamento de Apoio à Adolescência.
Secretaria Municipal de Educação:
Departamento de Ensino Fundamental;
Departamento de Assistência ao Educando;
Departamento de Educação Especial;
Departamento de Educação Infantil.
Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento:
Departamento de Assistência Médica;
Departamento de Vigilância à Saúde;
Departamento de Supervisão e Controle;
Departamento de Manutenção dos Distritos Sanitários;
Departamento de Produção de Medicamentos Básicos.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos:
Departamento de Serviços Urbanos;
Departamento de Meio Ambiente;
Departamento de Parques, Praças e Jardins;
Secretaria Municipal de Obras:
Departamento de Obras;
Departamento de Serviços e Manutenção;
Departamento de Iluminação Pública;
Departamento de Pavimentação.
Secretaria Municipal de Turismo:
Departamento de Desenvolvimento de Turismo;
Departamento de Marketing e Eventos.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura:
Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial;
Departamento de Desenvolvimento Agrícola.
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:
Departamento de Planejamento Urbano;
Departamento de Geoprocessamento;
Departamento de Projetos.
Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública:
Departamento da Guarda Municipal;
Departamento Técnico;
Departamento de Planejamento para Assuntos de Segurança Pública.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Departamento de Planejamento de Esporte e Lazer;
Departamento Técnico;
Entidades da Administração Indireta:
Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS;
Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA;
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
O Gabinete do Prefeito, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal:
Chefia de Gabinete;
Assessoria Parlamentar;
Assessoria Técnica;
Assessoria Especial.
A Secretaria Municipal de Governo, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Departamento de Imprensa e Comunicação Social.
A Secretaria Municipal de Controle e Negócios Jurídicos, além do Gabinete do Secretário, compõe-se da seguinte unidade de serviços, diretamente subordinada ao respectivo titular:
Departamento de Compras e Suprimentos.
A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais; bem como as relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do Município; a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o recebimento, guarda, movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do Município; o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; a fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores; a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária; gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites, visando o equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal da Fazenda, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Departamento de Receita;
Departamento de Gestão Financeira.
A Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, além do Gabinete do Secretário compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Departamento de Assistência à Saúde;
Departamento de Vigilância à Saúde;
Departamento de Supervisão e Controle;
Departamento de Manutenção dos Distritos Sanitários;
Departamento de Produção de Medicamentos Básicos.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente; prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e a disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora, bem como a manutenção e administração do Jardim Zoológico, a fiscalização das reservas naturais urbanas; o combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano; manter o controle das administrações de Cemitérios e dos Serviços Funerários; assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Departamento de Serviços Urbanos;
Departamento de Meio Ambiente;
Departamento de Parques, Praças e Jardins.
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura é o órgão responsável pela: elevação dos padrões de eficiência no setor da indústria, comércio e agricultura; incremento da política municipal no fomento às atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando o desenvolvimento harmônico dessas atividades; planejamento e execução de programas e medidas que visem o fomento industrial e comercial no Município; proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria, comércio e agricultura; opinar sobre matérias de interesse industrial, comercial e agrícola; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria, comércio e agricultura; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais, agrícolas e industriais de sentido econômico para o município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente; a promoção e divulgação de estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nos respectivos setores; o estudo e estabelecimento de diretrizes voltadas à proteção e ao fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no Município em função de suas características peculiares; estabelecer pesquisas e contatos atinentes ao Mercosul, bem como os referentes às relações internacionais; a elaboração e implementação de políticas municipais de abastecimento alimentar; realizar estudos e estabelecer uma política agrícola municipal, especialmente voltada à pequena propriedade rural e à produção de alimentos; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial;
Departamento de Desenvolvimento Agrícola.
O capítulo II, do Título V da Lei nº 2.362, de 23 de janeiro de 2001, alterada pela Lei nº 2.514, de 15 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA".
O capítulo VIII, do Título VI da Lei nº 2.362, de 23 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA".
Para execução de atividades especiais ou específicas, para cujo desenvolvimento não justifique a criação de departamento, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, através de decreto, até cinco supervisões por órgão de natureza instrumental ou meio, que serão exercidas exclusivamente por servidores do quadro efetivo, com atribuição de gratificação de encargos especiais, na forma do artigo 125 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e regulamento.
O Município recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, à execução indireta de obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissão e convênio com pessoas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes ou por requisitos de qualidade, especialidade e essencialidade.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor em 1º de dezembro de 2002.