Lei Complementar nº 83, de 24 de dezembro de 2003
Procuradoria Geral do Município - PGM
1. Procuradoria de Assuntos Fazendários - PGM/PAF;
2. Procuradoria de Assuntos Trabalhistas - PGM/PAT;
3. Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo - PGM/PAA;
4. Procuradoria de Assuntos Patrimoniais - PGM/PAP;
5. Procuradoria de Assistência Jurídica Gratuita - PGM/PAJ;
6. Procuradoria de Coordenadoria do PROCON - PGM/PCP.
As Procuradorias de Assuntos Jurídicos, são órgãos de Direção e Execução, respondendo pelas atividades do contencioso, dos assuntos administrativos, disciplinares, de consultoria, assistência jurídica da administração centralizada, da assistência jurídica aos necessitados e de outras áreas da Administração.
Cada Procuradoria atuará em sua área própria de abrangência, com estrutura, organização e atribuições que forem estabelecidas no Regulamento da PGM.
A coordenação de cada Procuradoria de Assuntos Jurídicos será exercida pelo respectivo Procurador de Assuntos Jurídicos, nomeado segundo o artigo 6º, parágrafo único desta lei, sob a supervisão do Procurador Geral do Município. Cada Procurador de Assuntos Jurídicos superintenderá sua Procuradoria, assinando controles de freqüência, certificando notas de despesas, controlando a disciplina e o estágio probatório.
Fica autorizada a celebração de convênio, parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou outro órgão competente, visando ação conjunta do Juizado Especial Cível com o PROCON, no sentido de que os atos processuais iniciais das reclamações pratiquem-se concomitantemente e as audiências de conciliação se realizem simultaneamente na sede do PROCON.
O Procurador da Coordenadoria do PROCON exercerá também a função de ordenador de despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, sendo seu gestor.
Fica criado o Colégio de Procuradores com a seguinte composição:
Procurador Geral do Município;
Procuradores de Assuntos Jurídicos;
Advogados de Procuradoria.
O Colégio de Procuradores reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Procurador Geral do Município ou de um terço de seus integrantes ou ordinariamente na forma de seu Regimento, decidindo por maioria simples.
Os integrantes do Colégio de Procuradores desempenharão essa atividade sem prejuízo de suas atribuições normais e sem qualquer remuneração adicional.
Enquanto não for provido o cargo de advogado de procuradoria, o Colégio de Procuradores será composto pelo Procurador Geral do Município e pelos Procuradores de Assuntos Jurídicos. Os demais advogados lotados e em exercício na PGM participarão com voz no Colégio de Procuradores.