Lei Complementar nº 96, de 26 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

96

2005

26 de Janeiro de 2005

REVOGA, EM SEU INTEIRO TEOR, A LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE "APROVA A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DISPONDO SOBRE COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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REVOGA, EM SEU INTEIRO TEOR, A LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE "APROVA A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DISPONDO SOBRE COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Complementar nº 83, de 24 de dezembro de 2003, que "Aprova a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, dispondo sobre competência, estrutura e dá outras providências".
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2005.

          Paulo Mac Donald Ghisi
          Prefeito Municipal

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.