Lei Ordinária nº 2.913, de 11 de maio de 2004
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.006, de 17 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.363, de 23 de janeiro de 2001
Art. 1º.
Altera o número de vagas do cargo de Auxiliar de Turismo Bilíngüe, constante no Anexo IX-B - Grupo Ocupacional Turismo, disposto na Lei nº 2.363, de 23 de janeiro de 2001, que alterou a Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme segue:
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL TURISMO
| CARGO | REFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO | Nº DE VAGAS | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
| Técnico em Turismo | 66 | 04 | 40 |
| Analista Técnico de Projetos Turísticos | 66 | 01 | 40 |
| Assistente Técnico em Turismo | 59 | 03 | 40 |
| Auxiliar de Turismo Bilingue | 52 | 17 | 36* |
| Auxiliar de Turismo | 44 | 05 | 40 |
- * Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais, com 01 (uma) folga semanal, em escala de revezamento mensal de horário. Trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Órgão Oficial do Município, o texto consolidado da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, incluindo todas as alterações em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.