Lei Ordinária nº 3.090, de 10 de agosto de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Fica alterado o número de vagas constantes no Anexo V - Tabela "A", da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme segue:
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
TABELA "A"
| CARGO | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Professor | 30 | 1.830 | 20 |
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Órgão Oficial do Município o texto consolidado na Lei nº 1.997 de 13 de março de 1996, incluindo todas as alterações em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.