Lei Ordinária nº 3.582, de 11 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3582

2009

11 de Setembro de 2009

ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ADVOGADO, DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL, DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS, PREVISTO ANEXO IV, DA LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA, ALTERADA PELA LEI Nº 2.791, DE 11 DE JULHO DE 2003, PARA PROCURADOR.

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ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ADVOGADO, DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL, DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS, PREVISTO ANEXO IV, DA LEI Nº 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA, ALTERADA PELA LEI Nº 2.791, DE 11 DE JULHO DE 2003, PARA PROCURADOR.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a nomenclatura do cargo de Advogado, do Grupo Ocupacional Profissional, do Plano de Cargos e Vencimentos, previsto Anexo IV, da Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, alterada pela Lei nº 2.791, de 11 de julho de 2003, para Procurador do Município, conforme segue:
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto, a tabela constante na Lei nº 1997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2009.

            Paulo Mac Donald Ghisi
            Prefeito Municipal

            Francisco Lacerda Brasileiro
            Secretário Municipal da Administração

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.