Lei Ordinária nº 3.909, de 09 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3909

2011

9 de Novembro de 2011

ALTERA A LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.

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ALTERA A LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação dos arts. 58, 59 e 66, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 58.  

        As funções relativas à direção de unidades escolares serão desempenhadas, exclusivamente por servidor de carreira, ocupante de cargo de Professor ou Secretário, fazendo jus à percepção de gratificação de função pelo exercício de direção escolar, conforme segue, segundo o número de alunos da respectiva unidade escolar e Anexo II - Tabela "B" desta Lei.

        Escola de PorteNº de alunosGratificação pelo Exercício de Direção Escolar
        IA partir de 1.000FGM-1
        IIDe 600 a 999FGM-2
        IIIde 250 a 599FGM-3
        IVde 150 a 249FGM-4
        Vaté 149FGM-5

         

        Parágrafo único  

        Nas escolas onde não houver candidato para concorrer à direção, a vaga será suprida mediante nomeação de um professor ou secretário, da própria escola, indicado pela Secretaria Municipal da Educação.

        Parágrafo único  

        O secretário de escola eleito diretor fará jus à percepção de gratificação de função pelo exercício de direção, conforme o número de alunos da respectiva unidade escolar, e de acordo com o art. 58 desta Lei e o Anexo II - Tabela "B" desta Lei.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de novembro de 2011.

          Paulo Mac Donald Ghisi
          Prefeito Municipal

          Lincoln Barros de Sousa
          Secretário Municipal da Administração

          Elenice Nurnberg
          Secretária Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.