Lei Ordinária nº 3.940, de 20 de dezembro de 2011
Cria os cargos nas Classes Júnior, Pleno e Sênior de Agente Fiscal de Preceitos, Desenhista Técnico e Técnico em Agricultura que passam a equivaler respectivamente aos cargos de Fiscal de Preceitos, Desenhista e Técnico Agrícola, conforme Anexo VI, da Lei nº 1.997/96.
Amplia a carreira, altera número de vagas e a referência inicial de vencimento dos cargos constantes do Anexo VI, da Lei nº 1.997/96, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
| CARGO | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Agente Fiscal de Preceitos "Júnior" | 57 | 79 | 40 |
| Almoxarife "Júnior" | 45 | 10 | 40 |
| Assistente Administrativo "Júnior" | 52 | 300 | 40 |
| Desenhista Projetista "Júnior" | 52 | 03 | 40 |
| Desenhista Técnico "Júnior" | 48 | 05 | 40 |
| Educador "Júnior" | 34 | 98 | 40 |
| Operador de Computador "Júnior" | 52 | 06 | 40 |
| Programador de Computador "Júnior" | 57 | 06 | 40 |
| Recepcionista "Júnior" | 38 | 72 | 40 |
| Técnico em Agricultura "Júnior" | 52 | 09 | 40 |
| Técnico em Pavimentação "Júnior" | 48 | 05 | 40 |
| Técnico em Segurança do Trabalho "Júnior" | 52 | 10 | 40 |
| Telefonista "Júnior" | 45 | 10 | 36 |
| Topógrafo "Júnior" | 48 | 08 | 40 |
Fica criado o Anexo VI-A, que dispõe sobre o Acesso/Promoção dos cargos descritos no Anexo VI, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, conforme segue:
ANEXO VI-A
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
| CARGO | Referência Inicial | Jornada Semanal de Trabalho |
| Agente Fiscal de Preceitos "Pleno" | 64 | 40 |
| Agente Fiscal de Preceitos "Sênior" | 71 | 40 |
| Almoxarife "Pleno" | 52 | 40 |
| Almoxarife "Sênior" | 59 | 40 |
| Assistente Administrativo "Pleno" | 62 | 40 |
| Assistente Administrativo "Sênior" | 69 | 40 |
| Assistente Administrativo "Especialista" | 76 | 40 |
| Desenhista Projetista "Pleno" | 59 | 40 |
| Desenhista Projetista "Sênior" | 66 | 40 |
| Desenhista Técnico "Pleno" | 52 | 40 |
| Desenhista Técnico "Sênior" | 59 | 40 |
| Educador "Pleno" | 45 | 40 |
| Educador "Sênior" | 52 | 40 |
| Operador de Computador "Pleno" | 59 | 40 |
| Operador de Computador "Sênior" | 66 | 40 |
| Programador de Computador "Pleno" | 66 | 40 |
| Programador de Computador "Sênior" | 71 | 40 |
| Recepcionista "Pleno" | 45 | 40 |
| Recepcionista "Sênior" | 52 | 40 |
| Técnico em Agricultura "Pleno" | 59 | 40 |
| Técnico em Agricultura "Sênior" | 66 | 40 |
| Técnico em Pavimentação "Pleno" | 55 | 40 |
| Técnico em Pavimentação "Sênior" | 62 | 40 |
| Técnico em Segurança do Trabalho "Pleno" | 59 | 40 |
| Técnico em Segurança do Trabalho "Sênior" | 66 | 40 |
| Telefonista "Pleno" | 48 | 40 |
| Telefonista "Sênior" | 52 | 40 |
| Topógrafo "Pleno" | 55 | 40 |
| Topógrafo "Sênior" | 62 | 40 |
Altera a escolaridade e requisitos mínimos de ingresso e de acesso, constantes do Anexo XIII - Tabela "C", da Lei nº 1997/96, que passa a vigorar com a seguinte redação:
EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS DE INGRESSO E ACESSO
TABELA "C"
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TABELA "C"
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
| CARGO | Escolaridade | Requisitos de Ingresso e Acesso |
Agente Fiscal de Preceitos Júnior | Ensino Médio completo. | Carteira de habilitação "A" ou "B", e curso de informática em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional. |
Agente Fiscal de Preceitos Pleno | Superior completo em qualquer área | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Agente Fiscal de Preceitos Sênior | Pós-graduação nas áreas tributárias, contabilidade, direito, administração pública, gestão pública, engenharia ou meio ambiente, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Almoxarife Júnior | Ensino Médio completo. | Experiência de seis meses na área e curso de informática em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional. |
Almoxarife Pleno | Superior completo em administração, gestão pública, direito, economia ou contabilidade. | Vinte e quatro meses de interstício após aprovação em estágio probatório. |
Almoxarife Sênior | Pós-graduação na área dos cursos exigidos para classe anterior, reconhe-cida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Assistente Administrativo "Júnior" | Ensino Médio completo. | Curso de informática com conhecimento em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional. |
Assistente Administrativo "Pleno" | Superior completo em qualquer área | Vinte e quatro meses de interstício após aprovação no estágio probatório. |
Assistente Administrativo "Sênior" | Pós-graduação na área de Administração, Direito, Serviço Público, Economia, Recursos Humanos ou Contabilidade, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Assistente Administrativo Especialista | Segunda Graduação na área de administração, gestão pública, direito, secretariado executivo, letras, contabilidade ou economia; ou Segunda Pós-graduação na área de administração pública, direito, gestão de pessoas, gestão pública, gestão de Projetos, secretariado executivo, ou contabilidade pública, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
| Trinta e seis meses de efetivo exercício após a promoção à Classe Sênior. |
Desenhista Técnico "Júnior" | Ensino Médio completo. | Experiência de seis meses na área, curso específico para o cargo, curso de informática em desenho técnico. |
Desenhista Técnico "Pleno" | Superior completo em qualquer área. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Desenhista Técnico "Sênior" | Pós-graduação nas áreas de engenharia ou arquitetura, reconhecida oficialmente como lato sensu, como carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Desenhista Projetista "Júnior" | Ensino Médio completo e curso profissionalizante na área. | Experiência de seis meses na área e curso de informática e desenho arquitetônico. |
Desenhista Projetista "Pleno" | Superior completo em qualquer área. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Desenhista Projetista "Sênior" | Pós-graduação nas áreas de engenharia ou arquitetura, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Educador "Júnior" | Ensino Fundamental completo |
|
Educador "Pleno" | Ensino Médio completo. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Educador "Sênior" | Superior completo na área de educação ou humanas
| Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Operador de Computador “Júnior” | Ensino Médio completo. | Curso específico na área de sistema operacional e experiência de seis meses na área. |
Operador de Computador "Pleno" | Superior completo em tecnologia em processamento de dados, ciência da computação ou outra na área de tecnologia da informação. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório e curso básico de sistema UNIX e experiência de seis meses na área. |
Operador de Computador “Sênior” | Pós-graduação na área dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) hoas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Programador de Computador “Júnior” | Ensino Médio completo. | Curso específico na área de programação e experiência de seis meses. |
Programador de Computador Pleno | Superior completo em ciências da computação, tecnologia em processamento de dados, ou outra na área de tecnologia da informação. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Programador de Computador “Sênior” | Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Recepcionista "Júnior" | Ensino Médio Completo. | Curso de recepcionista, com carga horária mínima de 120 horas ou experiência comprovada de seis meses, curso de informática em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional. |
Recepcionista "Pleno" | Superior completo em administração pública, relações públicas, secretariado executivo ou gestão pública. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório |
Recepcionista "Sênior" | Pós-graduação nas áreas de formação dos cursos exigidos para classe antrior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Técnico em Agricultura "Júnior" | Ensino Médio completo e profissionalizante na área. | Experiência de seis meses na área. |
Técnico em Agricultura "Pleno" | Superior completo na área de ciências agrárias ou gestão pública. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação no estágio probatório. |
Técnico em Agricultura "Sênior" | Pós-graduação na área de ciências agrárias, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Técnico em Pavimentação "Júnior | Ensino Médio completo | Curso específico na área e experiência de seis meses, curso de informática em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional. |
Técnico em Pavimentação "Pleno" | Superior completo em engenharia, arquitetura e urbanismo ou gestão pública | Vinte e quatro meses após aprovação em estágio probatório. |
Técnico em Pavimentação "Sênior" | Pós-graduação na área de engenharia ou arquitetura e urbanismo, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Técnico em Segurança do Trabalho "Júnior" | Ensino Médio completo e profissionalizante. | Curso específico na área, experiência de um ano e registro no Ministério do Trabalho, carteira de habilitação "B" e curso de informática em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional. |
Técnico em Segurança do Trabalho "Pleno" | Superior completo em engenharia, arquitetura, administração ou gestão pública. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório |
Técnico em Segurança do Trabalho "Sênior" | Pós-graduação em segurança do trabalho reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno |
Telefonista "Júnior" | Ensino Médio completo. | Curso de Telefonista e experiência de seis meses na área |
Telefonista "Pleno" | Superior completo em administração, gestão pública, relações públicas e secretariado | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório |
Telefonista "Sênior" | Pós-graduação nas áreas de formação dos cursos exigidos para a classe anterior reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno |
Topógrafo "Júnior" | Ensino médio completo | Curso específico na área e experiência de seis meses |
Topógrafo "Pleno" | Superior completo em engenharia, arquitetura e urbanismo ou gestão publica | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório |
Topógrafo "Sênior" | Pós-graduação na área de engenharia reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno |
O Anexo XIV, da Lei nº 1.997/96, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO XIV
QUADRO DE ACESSO FUNCIONAL
| Cargo | Cargo de Acesso |
Agente Fiscal de Preceitos "Júnior" | Agente Fiscal de Preceitos "Pleno" |
Agente Fiscal de Preceitos "Pleno" | Agente Fiscal de Preceitos "Sênior" |
Almoxarife "Júnior" | Almoxarife "Pleno" |
Almoxarife "Pleno" | Almoxarife "Sênior" |
Assistente Administrativo "Júnior" | Assistente Administrativo "Pleno" |
Assistente Administrativo "Pleno" | Assistente Administrativo "Sênior" |
Assistente Contábil “Júnior” | Assistente Contábil “Pleno” |
Assistente Contábil “Pleno” | Assistente Contábil “Sênior” |
Assistente Técnico Fazendário “Júnior” | Assistente Técnico Fazendário “Pleno” |
Assistente Técnico Fazendário “Pleno” | Assistente Técnico Fazendário “Sênior” |
Atendente de Contabilidade "Júnior" | Atendente de Contabilidade "Pleno" |
Atendente de Contabilidade "Pleno" | Atendente de Contabilidade "Sênior" |
Desenhista Técnico "Júnior" | Desenhista Técnico "Pleno" |
Desenhista Técnico "Pleno" | Desenhista Técnico "Sênior" |
Desenhista Projetista "Júnior" | Desenhista Projetista "Pleno" |
Desenhista Projetista "Pleno" | Desenhista Projetista "Sênior" |
Educador “Júnior” | Educador “Pleno” |
Educação "Pleno" | Educador "Sênior" |
Educador Infantil “Júnior” | Educador Infantil “Pleno” |
Educação Infantil "Pleno" | Educador Infantil "Sênior" |
Guarda Municipal de 3ª Classe (M/F) | Guarda Municipal de 2ª Classe (M/F) |
Guarda Municipal de 2ª Classe (M/F) | Guarda Municipal de 1ª Classe (M/F) |
Guarda Municipal de 1ª Classe (M/F) | Supinspetor (a) |
Supinspetor (a) | Inspetor (a) |
Inspetor (a) | Inspetor (a) de Área |
Inspetor de Alunos “Júnior” | Inspetor de Alunos “Sênior” |
Instrutor de Ensino | Professor "J-40" |
Notificador "Júnior" | Notificador "Pleno" |
Notificador "Pleno" | Notificador "Sênior" |
Operador de Computador “Júnior” | Operador de Computador “Pleno” |
Operador de Computador “Pleno” | Operador de Computador “Sênior” |
Professor | Professor Especialista, Professor Licenciatura Curta, Professor Licenciatura Plena e Professor Pós-graduação. |
Professor de Educação Física | Professor de Educação Física Pós-Graduado |
Professor Especialista | Professor Licenciatura Curta, Professor Licenciatura Plena e Professor Pós-graduação. |
Professor Licenciatura Curta | Professor Licenciatura Plena e Professor Pós-graduação |
Professor Licenciatura Plena | Professor Pós-graduação |
Programador de Computador “Júnior” | Programador de Computador “Sênior” |
Recepcionista "Júnior" | Recepcionista "Pleno" |
Recepcionista "Pleno" | Recepcionista "Sênior" |
Secretário de Escola “Júnior” | Secretário de Escola “Sênior” |
Secretário de Escola “Sênior” | Secretário de Escola “Pleno” |
Técnico em Agricultura "Júnior" | Técnico em Agricultura "Pleno" |
Técnico em Agricultura "Pleno" | Técnico em Agricultura "Sênior" |
Técnico em Pavimentação "Júnior" | Técnico em Pavimentação "Pleno" |
Técnico em Pavimentação "Pleno" | Técnico em Pavimentação "Sênior" |
Técnico em Segurança do Trabalho "Júnior" | Técnico em Segurança do Trabalho "Pleno" |
Técnico em Segurança do Trabalho "Pleno" | Técnico em Segurança do Trabalho "Sênior" |
Técnico de Tributos "Júnior" | Técnico de Tributos "Pleno" |
Técnico de Tributos "Pleno" | Técnico de Tributos "Sênior" |
Técnico em Alimentação "Júnior" | Técnico em Alimentação "Sênior |
Técnico em Vigilância Sanitária "Júnior" | Técnico em Vigilância Sanitária "Sênior" |
Telefonista "Júnior" | Telefonista "Pleno" |
Telefonista "Pleno" | Telefonista "Sênior" |
Tesoureiro "Júnior" | Tesoureiro "Pleno" |
Tesoureiro "Pleno" | Tesoureiro "Sênior" |
Topógrafo "Júnior" | Topógrafo "Pleno" |
Topógrafo "Pleno" | Topógrafo "Sênior" |
Fica acrescida a Tabela "B" ao Anexo XV - Atribuições - da Lei nº 1.997/96, nos termos do Anexo I, desta Lei.
O enquadramento no cargo ou classe de acordo com esta Lei, se dará mediante requerimento, devidamente instruído com apresentação de documentação autenticada, observando os seguintes critérios:
os servidores detentores dos cargos de Desenhista, Desenhista Júnior, Operador de Computador Júnior, Programador de Computador Júnior, Técnico em Pavimentação, Telefonista e Topógrafo, serão enquadrados nos respectivos cargos, na Classe Júnior, desde que atendidos os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "C" - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.
os servidores detentores dos cargos de Almoxarife, Assistente Administrativo Júnior, Fiscal de Preceitos Júnior, Desenhista Sênior, Desenhista Projetista Júnior, Operador de Computador Sênior, Programador de Computador Sênior, Recepcionista, Técnico Agrícola Júnior e Técnico em Segurança do Trabalho serão enquadrados nos respectivos cargos, nas Classes Júnior ou Pleno, desde que atendidos os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "C" - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.
os servidores detentores dos cargos de Assistente Administrativo Pleno, Desenhista Projetista Sênior, Fiscal de Preceitos Sênior, Técnico Agrícola Sênior serão enquadrados nos respectivos cargos, nas Classes Pleno ou Sênior, desde que atendidos os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "C" - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.
os servidores detentores do cargo de Assistente Administrativo Sênior serão enquadrados no respectivo cargo, na Classe Especialista, desde que atendido o requisito de escolaridade e requisito mínimo previsto no Anexo XIII - Tabela "C" - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.
Os cargos de Fiscal de Preceitos Júnior e Sênior, Desenhista Júnior e Sênior e Técnico Agrícola Júnior e Sênior, bem como os cargos de Almoxarife, Recepcionista, Técnico em Pavimentação, Técnico em Segurança do Trabalho, Telefonista e Topógrafo passarão a integrar o Quadro Especial de cargos em extinção.
Para efeito de enquadramento de que trata esta Lei serão considerados os avanços e progressões funcionais já implementadas.
O servidor que não possuir requisitos e escolaridade mínima exigida para enquadramento, permanecerá no cargo e vencimento em que se encontra até o cumprimento dos requisitos exigidos e poderão ser enquadrados nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1997/96, observada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos.
Altera o art. 83, da Lei nº 1997/96, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Os servidores detentores dos cargos que exigir como requisito a Carteira Nacional de Habilitação terão como atribuição agregada a condução de veículos oficiais, para a execução das atividades pertinentes ao cargo, devendo manter situação regular perante o órgão competente.
Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de decreto as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.
Inclua-se, na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1.996, o art. 96-A, com a seguinte redação:
Esta Lei poderá ser revista ou alterada, a qualquer tempo, desde que ouvidos previamente os órgãos representativos dos servidores.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| CARGO: AGENTE FISCAL DE PRECEITOS |
| Sumário da Função: Executar os serviços técnicos de fiscalização do Município em diversas áreas, verificando o cumprimento do Código de Obras, de Posturas, Lei de Zoneamento, Código Tributário, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Crimes Ambientais e outras normas legais, fazendo análise preliminar de denúncias registradas e de ofício, entre outros, considerando a documentação e legislação pertinente ao caso. Prestar atendimento aos munícipes, fornecendo informações, analisando processos, realizando cálculos, emitindo pareceres e relatórios de acompanhamento e plantões, de modo a otimizar o cumprimento da legislação vigente. |
| Descrição da Função: Verificar o cumprimento das legislações pertinentes; vistoriar, notificar e lavrar autos de infração, interdições, apreensões, embargos, plantões fiscais, bem como termos de exames e escrita, intimação, diligências, inspeções, verificações, levantamentos fiscais no que couber; informar as situações constatadas durante o atendimento de reclamações da população, solicitações e processos administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação in loco; prestar atendimento a contribuintes e profissionais para esclarecimento de dúvidas relacionadas à legislação vigente, produzir e encaminhar relatórios aos órgãos federais e estaduais; executar os serviços de vistoria técnica nos imóveis prediais e territoriais e demais outros; auxiliar no cálculo de impostos e taxas municipais; participar em parceria com os diversos órgãos de segurança, na fiscalização de estabelecimentos; realizar medição de acústica; realizar vistorias em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais e profissionais autônomos, vistoria para a carta de habitação; auxiliar a Defesa Civil em serviços de inspeção e notificação para interdição de imóveis em situação de risco; elaborar relatórios, planilhas, efetuar cálculos, preenchimentos de formulários diversos, proceder a controles diversos e avaliações necessárias, para o bom desenvolvimento das tarefas; participar de comissões relacionadas às áreas de atuação; preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando com informações o sistema, sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas dos serviços executados; coibir possíveis irregularidades e proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes ao melhoramento do serviço e que vier a manter os anseios e proteção, resguardados e ressalvados os direitos legais; demonstrar comportamento ético e funcional; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente. |
| CARGO: ALMOXARIFE |
| Sumário da Função: Organizar e/ou executar os trabalhos de almoxarifado, como emissão e envio de solicitação de compra de materiais, recebimento, conferência, controle e organização de estoque, distribuição, registro e inventário de materiais, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender aos órgãos municipais. |
| Descrição da Função: Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; controla o recebimento do material comprado, conferindo as notas fiscais com os pedidos e com o material entregue, verificando quantidade, qualidade e especificações, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; organizar o armazenamento de material de produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada e de forma a preservar a integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a localização e manuseio; zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em sistemas de informação apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; solicitar a reposição dos materiais, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item; separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários; atender às solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais solicitados; auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários; executar outras atribuições compatíveis com o cargo. |
| CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
| Sumário da Função: Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de serviços administrativos, como digitação, edição de textos e planilhas de cálculo, cópias, arquivos, cálculos, controles, elaboração de relatórios e planilhas,atendimento ao público; elaborar estudos e normas de procedimentos; prestar assessoramento à direção superior; emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividades; participar da elaboração do orçamento geral; acompanhar processos diversos, contribuindo com o bom desempenho dos trabalhos realizados e atendimento das normas e práticas em vigor. |
Descrição da Função: Executar trabalhos complexos à área administrativa que envolva a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações, incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos; auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos; expedir certidões generalizadas e protocolos; coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, |
| CARGO: DESENHISTA TÉCNICO |
| Sumário da Função: Copiar tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, projetos de obras civis, instalações, equipamentos e outros produtos, guiando-se pelo original, plantas e croquis, observando as instruções pertinentes e empregando instrumentos de desenho necessários, para orientar a execução, reforma ou aperfeiçoamento das obras e produtos mencionados. |
| Descrição da Função: Estudar o esboço ou a idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos, para orientar-se na elaboração do trabalho; copiar desenhos já estruturados,seguindo a forma, dimensões e demais especificações dos originais, utilizando instrumentos apropriados; executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros ou arquitetos; reproduzir e/ou atualizar desenho técnico de projetos e/ou anteprojetos de obras públicas (arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia, entre outros), através do esboço e especificação fornecida/coletada por profissionais habilitados da área, fazendo uso de ferramentas/equipamentos convencionais de desenho e/ou sistemas informatizados com software específico de desenho, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos; desenhar tabelas, diagramas, esquemas, mapas topográficos e circuitos, baseando-se em rascunhos fornecidos obedecendo à especificações, para possibilitar a utilização desses elementos em projetos de manutenção; reduzir ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis, esboços ou instrumentos e seguindo a escala requerida, e utilizando instrumentos adequados, para possibilitar utilização desses desenhos em projetos de construção ou fabricação de obras ou produtos; efetuar desenhos em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas características e outras anotações técnicas, para permitir a visão completa das obras, equipamentos e demais produtos a serem fabricados; arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta; manter atualizados os croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas entre outros, alimentando novos dados e/ou informações em planilhas e arquivos, conforme normas e procedimentos preestabelecidos; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos; realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. |
| CARGO: DESENHISTA PROJETISTA |
| Sumário da Função: Elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis e instalações, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas, para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução. |
Descrição da Função: Estudar o esboço ou a idéia mestra do plano, examinado croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros elementos, para orientar-se na execução do projeto; efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritméticos, valendo-se de seus conhecimentos, tabelas e outros recursos, para determinar as dimensões,proporções e outras características do projeto; elaborar esboços do projeto,utilizando instrumentos convencionais de desenho e/ou sistemas informatizados com software específico de desenho e aplicando os cálculos efetuados, para demonstrar as características técnicas e funcionais da instalação ou obra; submeter os esboços elaborados à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários; elaborar os desenhos definitivos do projeto, valendo-se de instrumentos apropriados e observando a escala adequada, para definir as características do referido projeto e determinar os estágios de execução e outros elementos técnicos de relevo; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos; realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. |
| CARGO: EDUCADOR |
| Sumário da Função: Atender e desenvolver atividades com crianças, adolescentes e outros indivíduos que serão encaminhados às suas casas ou mesmo entidades de abrigo; desenvolver atividades nas instituições que trabalham com crianças, adolescentes e outros indivíduos em situação pessoal ou social de risco; organizar, promover e executar a ação socioeducativa, de contato direto e contínuo com famílias e indivíduos no âmbito do Município. |
| Descrição da Função: Debater, nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações-problema vivenciadas no exercício de suas atribuições e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a fixação adequada de objetivos, recursos necessários e metodologia; abordar crianças e adolescentes que estão nas ruas em situação pessoal ou social de risco, encaminhando as mesmas para suas casas, aconselhando seus responsáveis ou caso contrário, encaminhado-as para as instituições de acordo com os casos específicos; atuar, principalmente nos abrigos municipais, atendendo o público, seja ele criança, adolescente, pessoas em situação de rua, mulher vítima de violência entre outros; trabalhar em instituições que funcionam 24 horas ininterruptamente com escala de plantões nos finais de semana e feriados; realizar atividades recreativas, pedagógicas e de apoio, conforme as exigências da área; atender indivíduos com seus direitos violados, com vínculos familiares e comunitários frágeis e/ou rompidos, priorizando o atendimento integral e especializado, tomando como referência as técnicas e metodologias reconhecidas pela prática social e interventiva; executar programas, projetos e serviços das políticas públicas desenvolvidas pela administração pública, em conformidade com a legislação municipal, Política Nacional de Assistência Social - PNAS - e Sistema Único de Assistência Social - SUAS - SUS - Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população; propiciar a integração e reintegração dos usuários e suas famílias, colaborando na solução de seus problemas, utilizando, sob supervisão, os métodos e processos básicos de educação alimentar, higiene, relacionamento social, laborterapia, educação e/ou formação para o trabalho, qualificação profissional, entre outros; monitorar e acompanhar atividades de recreação, refeições, repousos, limpeza e conservação do ambiente; zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos usuários e suas famílias; acolher usuários, bem como seus familiares, verificando a documentação existente; zelar pela integridade física e moral dos usuários, acionando órgãos e entidades necessários para garantir a segurança e proteção dos mesmos; orientar o usuário quanto à administração de medicamentos, conforme receita médica; manter o registro dos usuários atendidos, atualizando-os e organizando-os, a fim de possibilitar entendimento do histórico do cotidiano, bem como do desenvolvimento bio-psico-social dos mesmos; realizar outras atribuições inerentes ao cargo. |
| CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR |
| Sumário da Função: Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referentes a questões de hardware e software; auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores; executar implantação física de projetos de rede de computadores; prestar assistência na instalação e utilização de equipamentos de informática; administrar processo de manutenção dos equipamentos de informática da Prefeitura Municipal. |
Descrição da Função: Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do Município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo à topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência; elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede da Prefeitura; diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas, provenientes das Secretarias, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados; pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários; definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas; controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores; efetuar a manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e Internet); instalar, configurar e dar manutenção em sistemas operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores; treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação; preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia; preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado; planejar e executar treinamentos na área de informática para os usuários dos diversos órgãos; realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. |
| CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
| Sumário da Função: Desenvolver e executar a manutenção de sistemas computacionais de interesse da Prefeitura Municipal; baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados; gerenciar os recursos das redes de computadores; dar suporte a software e equipamentos de informática alocados na Prefeitura Municipal; planejar, coordenar e executar treinamento na área de informática. |
Descrição da Função: Estudar os objetivos e abrangência de sistema, dimensionando requisitos e funcionalidades, fazendo levantamento de dados, prevendo taxas de crescimento do sistema, definindo alternativas físicas de implantação, de modo a definir infra-estrutura de hardware, software e rede de acordo com as análises realizadas; administrar ambiente informatizado, monitorando performance do sistema, administrando recursos de rede, banco de dados, ambiente de rede e perfil de acesso às informações, com o intuito de identificar e/ou prever falhas no sistema, controlar o acesso aos dados e recursos, bem como assegurar estabilidade funcional da rede e dos serviços envolvidos.; configurar o sistema operacional, através de manutenção lógica dos sistemas operacionais e serviços da rede; prestar suporte técnico aos diversos órgãos municipais, orientando áreas de apoio, consultando documentação técnica e fontes adversas de informações, bem como acionando suporte de terceiros, quando necessário; estabelecer padrões para ambiente informatizado, estabelecendo padrão de hardware e software, criando normas de segurança, padronização de nomenclatura e interface com usuário, entre outros, com o intuito de definir metodologias a serem adotadas; pesquisar tecnologias em informática, solicitando demonstrações de produto, buscando técnicas e ferramentas disponíveis no mercado, comparando alternativas; prezar pela legalidade dos sistemas instalados no ambiente de rede, de modo a cumprir com a legislação vigente para uso de sistemas, equipamentos e/ou ferramentas voltadas à informática; elaborar programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados; estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma de fluxo do programa; elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador e levando em consideração as verificações internas e outras comprovações necessárias, pra atender as necessidades estabelecidas; preparar manuais, instruções de operação e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir servidores municipais e demais operadores; modificar programas, alterando o processamento, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender a alterações de sistemas ou necessidades novas; estimar tempos e custos da programação; efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas; realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. |
| CARGO: RECEPCIONISTA |
| Sumário da Função: Recepcionar usuários dos serviços públicos da Prefeitura, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar consultas, exames ou entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados, solucionando pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance, prestando as informações e encaminhando-os aos órgãos competentes. |
| Descrição da Função: Executar tarefas próprias de recepção na unidade administrativa em que estiver lotado; atender o público em geral, encaminhar ao órgão competente o cidadão, após prestar-lhe as informações necessárias ao bom e pronto atendimento; manter-se atento ao movimento do público que comparece ao órgão administrativo, de modo a não permitir demora no seu atendimento; tratar com zelo, delicadeza, tolerância e educação as pessoas que acorrem a seu ambiente de trabalho em busca de atendimento ou informações; manter cordialidade, bom trato; manter-se bem informado a respeito de pessoas e serviços da Prefeitura, de modo a lhe permitir ser mais eficaz no atendimento do cargo; atender com gentileza e paciência às ligações telefônicas, anotando recados, mensagens, etc, e prestando as informações devidas; efetuar marcação de consultas, entrevistas em formulários e fichas próprias e específicas; organizar a triagem dos que buscam o atendimento; facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos; planejar, coordenar e executar o arquivo de prontuários dos usuários e de outros documentos da unidade; emitir encaminhamentos devidamente autorizados; manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso; executar outras tarefas administrativas de caráter limitado, a exemplo de relatórios de produção e boletins de frequência dos profissionais da unidade onde estão lotados; executar outras atribuições compatíveis com o cargo. |
| CARGO: TÉCNICO EM AGRICULTURA |
| Sumário da Função: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas abrangentes no Município. |
| Descrição da Função: Executar atividades de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle de trabalhos agrícolas, orientando nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e pragas e difusão de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento da produção agrícola do Município; supervisionar e desenvolver as atividades de orientação nas tarefas de combate a parasitas e outras pragas; aperfeiçoar novas técnicas de culturas e cultivos da terra, para alcançar rendimento máximo, aliado a custo mínimo; proceder orientações diversas a respeito de técnicas, máquinas, equipamento agrícolas e fertilizantes adequados; fazer coleta e análise de amostras, realizar testes de laboratório e outros; orientar e coordenar trabalhos de defesa contra intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrar técnicas apropriadas e acompanhar as aplicações das mesmas para proteção de plantios, lavouras e afins, com foco na preservação, prevenção e recuperação do meio ambiente, sob a orientação e supervisão hierárquica; executar outras tarefas correlatas. |
| CARGO: TÉCNICO EM PAVIMENTAÇÃO |
| Sumário da Função: Desenvolver métodos de pesquisa e atualizar os existentes no laboratório para a composição e artefatos de compostos e massas asfálticas e outras; verificar aparelhagem e suas validades e outras execuções concernentes. |
| Descrição da Função: Executar e analisar antes de efetuar as reposições pavimentares, conferindo qual composto mais adequado; realizar treinamento da equipe; avaliar quais áreas devem receber os quantitativos de matéria ou material necessário para evitar danos, erros ou incorreções; fiscalizar a execução de serviços de tratamento de solo para pavimentação, observando unidade, homogeneização e compactação, e informando ao superior imediato qualquer irregularidade; elaborar relatório das atividades desenvolvidas repassando-o à chefia imediata; observar a aplicação dos revestimentos na pavimentação de vias públicas, atentando para a limpeza, a qualidade e a aplicação do material especificado no projeto; planejar e controlar as execuções de manutenção e reparos nos equipamentos avariados e maquinários utilizados; planejar e analisar o tempo consumido nas operações, buscando e observando a necessidade de melhorias e recomendando modificações no processo produtivo sempre que necessários; executar outras atividades correlatas. |
| CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
| Sumário da Função: Orientar e executar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens da Prefeitura. Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública. |
| Descrição da Função: Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Prefeitura, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes, propondo medidas corretivas; sugerir normas e dispositivos internos de segurança, observando as normas regulamentares do Ministério do Trabalho; levantar e indicar o equipamento de segurança necessário ao desempenho de cada função; orientar e fiscalizar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual; inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; manter contatos com os serviços médico e social da Prefeitura ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicações oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; instruir os funcionários da Prefeitura sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias para minimizar os riscos; planejar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; participar, estudar e propor alternativas, normas, programas, políticas de segurança do trabalho que controle, elimine ou reduza os riscos de acidentes de trabalho e a melhoria no ambiente de trabalho, para preservar a integridade física e mental dos funcionários; contribuir com a melhoria e aperfeiçoamento dos trabalhos das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; exercer, quando nas atividades de fiscalização, poder de polícia do Município, na área de saúde pública; executar outras atividades correlatas à área de fiscalização, conforme designação superior; executar outras atribuições afins ao cargo, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
| CARGO: TELEFONISTA |
| Sumário da Função: Manejar mesa telefônica para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; atender e orientar o público em geral, pessoalmente ou por telefone, buscando soluções para eventuais transtornos de comunicação. |
| Descrição da Função: Receber ligações telefônicas destinadas às áreas que assiste, filtrando os assuntos e encaminhando conforme a disponibilidade da pessoa procurada, dando a solução e distribuição mais apropriada em cada caso, bem como fazer ligações externas e internas, transferindo a ligação para o solicitante ou transmitindo o recado e colhendo informações quando necessário, visando otimizar a demanda de suas atividades e garantir a comunicabilidade eficaz para a empresa. Receber e efetuar ligações telefônicas, operando mesa/central telefônica, anotando e repassando recados, transferindo ligações para ramais, checando funcionamento dos mesmos, a fim de garantir que as comunicações telefônicas sejam eficazes; manter atualizada lista de ramais, correlacionando-as com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica para auxiliar na operação da mesa e cadastrar telefones, localidades, códigos DDD e DDI, tarifas e outras informações de localidades de interesse público; manter registro de duração das ligações telefônicas, fazendo anotações em formulários próprios, para emitir posterior relatório que permita a cobrança e ou controle das mesmas; zelar pela conservação do equipamento que utiliza; comunicar defeitos e solicitar conserto e manutenção para os serviços e aparelhos de telefonia, a fim de assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento; atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos; elaborar informes e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato. |
| CARGO: TOPÓGRAFO |
| Sumário da Função: Efetuar levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas. |
| Descrição da Função: Analisar mapas, plantas, registros, especificações e outros do altimétricos; efetuar o conhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos; realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios; registrar os dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente; avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas; elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e convenções, para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos; realizar a marcação de altura para pavimentação com asfalto, calçamento e outros; realizar levantamentos topográficos e cadastrais, utilizando nível, trenas, balizas e outros equipamentos; executar serviços de alinhamento em geral; descrever as áreas a serem atingidas por arruamentos, levantamentos realizados em campo; supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos; desenhar plantas detalhadas das áreas levantadas; realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato. |