Lei Ordinária nº 3.964, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3964

2012

10 de Abril de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.572, DE 26 DE AGOSTO DE 2009, QUE "ALTERA A LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO CONCEDE ABONO ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM VENCIMENTO BÁSICO DE ATÉ R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) E AOS SERVIDORES QUE ATUAM NAS SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL, MEDIANTE APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE."

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.572, DE 26 DE AGOSTO DE 2009, QUE "ALTERA A LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO CONCEDE ABONO ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM VENCIMENTO BÁSICO DE ATÉ R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) E AOS SERVIDORES QUE ATUAM NAS SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL, MEDIANTE APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE."
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 5º e 6º, da Lei nº 3.572, de 26 de agosto de 2009, que "Altera a Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos Servidores Públicos da Prefeitura de Foz do Iguaçu e dá outras providências, bem como concede Abono Assiduidade aos Servidores Públicos Municipais com vencimento básico de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e aos servidores que atuam nas Séries Iniciais e Educação Infantil, mediante apuração da assiduidade", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2012, Abono Assiduidade no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério, que atuam nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil, lotados na Secretaria Municipal da Educação, e que se encontrem no efetivo desempenho da função.
        Art. 6º.   Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2012, Abono Assiduidade no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, mediante apuração da assiduidade, aos servidores estatutários e celetistas que percebam vencimento básico até o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2012.

          Paulo Mac Donald Ghisi
          Prefeito Municipal

          Lincoln Barros de Sousa
          Secretário Municipal da Administração

          Elenice Nurnberg
          Secretária Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos


          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.