Lei Ordinária nº 3.965, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3965

2012

10 de Abril de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a Referência Inicial de Vencimento dos cargos constantes do Anexo VII, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passando a vigorar conforme segue:
        Art. 4º. 

        O enquadramento nos cargos ou classes de acordo com esta Lei se dará mediante requerimento do servidor e apresentação de documentação devidamente autenticada.

          § 1º 

          Para efeito de enquadramento serão considerados os avanços e progressões funcionais já implementadas.

            § 2º 

            O servidor que não possuir requisitos e escolaridade mínima exigida para enquadramento permanecerá no cargo e vencimento em que se encontra até o cumprimento dos requisitos exigidos e poderá ser enquadrado nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1.997/1996, observada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos.

              Art. 5º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto as tabelas constantes na Lei nº 1.997/1996 e suas alterações, de forma consolidada.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2012.

                  Paulo Mac Donald Ghisi
                  Prefeito Municipal

                  Lincoln Barros de Sousa
                  Secretário Municipal da Administração

                  Elenice Nurnberg
                  Secretária Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.