Lei Ordinária nº 3.968, de 10 de abril de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.344, de 29 de junho de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.518, de 23 de março de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.565, de 17 de agosto de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.572, de 26 de agosto de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.820, de 09 de junho de 2011
ALTERA AS REFERÊNCIAS DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR, DA TABELA "A", DO ANEXO V, DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA, ACRESCIDO PELA LEI Nº 3.344, DE 29 DE JUNHO DE 2007 E ALTERADA PELAS LEIS NºS 3.518, DE 23 DE MARÇO DE 2009; 3.565, DE 17 DE AGOSTO DE 2009, 3.572, DE 26 DE AGOSTO DE 2009 E 3.820, DE 9 DE JUNHO DE 2011.
Art. 1º.
Para fins de adequação ao disposto no art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica, ficam alteradas as referências do Cargo de Educador Infantil Júnior, Pleno e Sênior, da Tabela "A", do Anexo V, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, acrescido pela Lei nº 3.344, de 29 de junho de 2007, alterada pelas Leis nºs 3.518, de 23 de março de 2009; 3.565, de 17 de agosto de 2009; 3.572, de 26 de agosto de 2009 e 3.820, de 9 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
ANEXO V
TABELA "A"
| Cargo | Referência Inicial de Vencimento | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Educador Infantil Júnior | 49 | 300 | 40 |
| Educador Infantil Pleno | 52 | 40 | |
| Educador Infantil Sênior | 55 | 40 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2012.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.