Decreto Executivo nº 22.801, de 17 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 4.133, de 16 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica acrescida 1 (uma) referência aos vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, constantes das Tabelas "A" e "B", do Anexo IX-A, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Parágrafo único
A referência acrescida a que se refere este Decreto atende ao disposto no inciso II, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 4.133, de 16 de setembro de 2013.
Art. 2º.
As Tabelas "A" e "B", Quadros Masculino e Feminino, do Anexo IX-A - Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, da Lei nº 1.997/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX-1
GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA
TABELA "A"
QUADRO MASCULINO
| CARGO | REFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO |
| Guarda Municipal de 3ª Classe | 47 |
| Guarda Municipal de 2ª Classe | 50 |
| Guarda Municipal de 1ª Classe | 53 |
| Subinspetor | 61 |
| Inspetor | 66 |
| Inspetor de Área | 70 |
TABELA "B"
QUADRO FEMININO
| CARGO | REFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO |
| Guarda Municipal de 3ª Classe | 47 |
| Guarda Municipal de 2ª Classe | 50 |
| Guarda Municipal de 1ª Classe | 53 |
| Subinspetora | 61 |
| Inspetora | 66 |
| Inspetora de Área | 70 |
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.