Decreto Executivo nº 26.026, de 30 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 4.133, de 16 de setembro de 2013
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do disposto no art. 86, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no inciso III, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 4.133, de 16 de setembro de 2013, e em atenção ao despacho exarado em 29 de novembro na Folha de Informação e Despachos, pela responsável pela Diretoria de Consolidação e Pagamento de Pessoal, subordinada à Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas, DECRETA:
Art. 1º.
Fica acrescida 1 (uma) referência aos vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, constantes das Tabelas "A" e "B", do Anexo IX-A, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
Art. 2º.
As Tabelas "A" e "B", Quadros Masculino e Feminino, do Anexo IX-A - Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, da Lei nº 1.997/1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX-1
GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA
TABELA "A"
QUADRO MASCULINO
| CARGO | REFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO | NÚMERO DE VAGAS |
| Guarda Municipal de 3ª Classe | 51 | 470 |
| Guarda Municipal de 2ª Classe | 54 | |
| Guarda Municipal de 1ª Classe | 57 | |
| Subinspetor | 65 | 55 |
| Inspetor | 70 | 22 |
| Inspetor de Área | 74 | 06 |
TABELA "B"
QUADRO FEMININO
| CARGO | REFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO | NÚMERO DE VAGAS |
| Guarda Municipal de 3ª Classe | 51 | 150 |
| Guarda Municipal de 2ª Classe | 54 | |
| Guarda Municipal de 1ª Classe | 57 | |
| Subinspetora | 65 | 25 |
| Inspetora | 70 | 05 |
| Inspetora de Área | 74 | 01 |
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.