Lei Ordinária nº 5.491, de 21 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5491

2024

21 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 3.630, de 26 de novembro de 2009, que institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 08/2024

a A
Altera a Lei nº 3.630, de 26 de novembro de 2009, que institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      A Lei nº 3.630, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu será composto por 28 (vinte e oito) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
        II  –  6 (seis) representantes da população:
        d)   1 (um) representante da Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros de Foz do Iguaçu - AEFI;
        e)   1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
        f)   1 (um) representante do Conselho Regional de Administração do Paraná - CRA/PR.
        III  – 

        9 (nove) representantes dos Operadores dos Serviços de Trânsito, Transporte e outros:

        i)  

        1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Foz do Iguaçu e Região - SINDIFOZ.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2024.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
          Secretário Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal de Transparência e Governança

          Gabriel Augusto Oro Serafini
          Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.