Lei Ordinária nº 5.491, de 21 de novembro de 2024
Art. 1º.
A Lei nº 3.630, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu será composto por 28 (vinte e oito) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
d)
1 (um) representante da Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros de Foz do Iguaçu - AEFI;
e)
1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
f)
1 (um) representante do Conselho Regional de Administração do Paraná - CRA/PR.
III
–
9 (nove) representantes dos Operadores dos Serviços de Trânsito, Transporte e outros:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
Secretário Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal de Transparência e Governança
Gabriel Augusto Oro Serafini
Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.