Lei Ordinária nº 5.492, de 22 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5492

2024

22 de Novembro de 2024

Altera e acresce dispositivos na Lei nº 4.806, de 25 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a unificação de procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de Produtos de Origem Animal – POA – e Produtos de Origem Vegetal – POV – no âmbito do Município de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 062/2024

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Altera e acresce dispositivos na Lei nº 4.806, de 25 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a unificação de procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de Produtos de Origem Animal - POA - e Produtos de Origem Vegetal - POV - no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      A Lei nº 4.806, de 25 novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Município estabelecerá parceria e/ou Cooperação Técnica com o Estado do Paraná e União para facilitar o desenvolvimento de atividades relativas à inspeção sanitária, em consonância ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV - e Bebidas.
        § 3º   As medidas cautelares e as penalidades referentes às atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, vegetal e bebidas, serão aplicadas em conformidade com as disposições previstas na Lei Federal nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e suas alterações.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2024.

          Francisco Lacerda Brasileiro

          Prefeito Municipal

           

          Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza 

          Secretário Municipal da Administração

           

          Vilmar Andreola

          Secretário Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário

           

          Nilton Aparecido Bobato

          Secretário Municipal de Transparência e Governança

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.