Lei Ordinária nº 5.492, de 22 de novembro de 2024
Altera e acresce dispositivos na Lei nº 4.806, de 25 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a unificação de procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de Produtos de Origem Animal - POA - e Produtos de Origem Vegetal - POV - no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.
Art. 1º.
A Lei nº 4.806, de 25 novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Município estabelecerá parceria e/ou Cooperação Técnica com o Estado do Paraná e União para facilitar o desenvolvimento de atividades relativas à inspeção sanitária, em consonância ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV - e Bebidas.
§ 3º
As medidas cautelares e as penalidades referentes às atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, vegetal e bebidas, serão aplicadas em conformidade com as disposições previstas na Lei Federal nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e suas alterações.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
Secretário Municipal da Administração
Vilmar Andreola
Secretário Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal de Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.