Lei Ordinária nº 5.508, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5508

2024

20 de Dezembro de 2024

Altera as Leis nºs 5.394, de 4 de abril de 2024, que Autoriza a extinção da Fundação Municipal de Saúde e dá outras providências e 5.395, de 4 de abril de 2024, que Institui a Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu – AMS –, e dá outras providências. Mensagem nº 074/2024

a A
Altera as Leis nos 5.394, de 4 de abril de 2024, que Autoriza a extinção da Fundação Municipal de Saúde e dá outras providências e 5.395, de 4 de abril de 2024, que Institui a Autarquia Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu - AMS, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 5.394, de 4 de abril de 2024, passa a vigorar alterada e acrescida da seguinte redação:
        Art. 2º.   Extinta a Fundação, o ativo e o passivo financeiro, incluindo bens patrimoniais, equipamentos, dívidas e obrigações pertencentes à Fundação Municipal de Saúde que guarnecem o Hospital Municipal Padre Germano Lauck, que ainda estiverem vinculados à Fundação, ficarão incorporados ao Município de Foz do Iguaçu.
        § 1º   A liquidação da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu será conduzida por um Liquidante nomeado pelo Prefeito Municipal, o qual deverá ser servidor de carreira do Município e cedido com ônus exclusivo para o cedente.
        § 2º   O Liquidante, nomeado pelo Prefeito Municipal, será responsável por:
        I  –  arrecadar os bens, livros e documentos da Fundação;
        II  –  elaborar, com a assistência dos servidores remanescentes, o inventário e o balanço geral do ativo e do passivo da Fundação;
        III  –  ultimar os negócios pendentes, realizar o ativo, pagar o passivo e providenciar a devolução do remanescente ao Município;
        IV  –  apresentar relatórios mensais à Comissão Especial de Transição e ao Prefeito Municipal sobre o andamento da liquidação;
        V  –  concluir a liquidação, apresentar as contas finais ao Prefeito e ao Tribunal de Contas, bem como providenciar o registro dos atos de extinção em Cartório;
        VI  –  outras atribuições necessárias ao cumprimento das suas funções, conforme decreto regulamentar.
        § 3º   O liquidante convocará os membros do Conselho Fiscal da Fundação, que deverão atuar durante todo o processo de liquidação, fiscalizando os atos do liquidante, conforme os procedimentos previstos em regulamento.
        § 4º   A liquidação e extinção da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu observarão, no que couber, as disposições do Código Civil, da Lei das Sociedades por Ações e demais legislações aplicáveis.
        Art. 2º-A.   Fica instituída a Comissão Especial de Transição, que terá como finalidade específica deliberar sobre a transição das atividades e serviços da Fundação Municipal de Saúde para a Autarquia Municipal de Saúde, instituída pela Lei nº 5.395, de 4 de abril de 2024.
        § 1º   A Comissão Especial de Transição será composta por membros indicados pelo Prefeito Municipal e terá as seguintes atribuições:
        I  –  coordenar e supervisionar a transição das atividades, serviços e recursos da Fundação para a nova Autarquia;
        II  –  acompanhar e avaliar a adequação dos contratos, convênios e outros compromissos administrativos vigentes;
        III  –  deliberar sobre a distribuição dos recursos humanos, materiais e financeiros da Fundação, durante o processo de transição;
        IV  –  propor atos normativos e regulamentares necessários à efetiva transição das funções da Fundação para a Autarquia.
        § 2º   A Comissão Especial de Transição não terá competências sobre os atos de liquidação da Fundação, que serão de responsabilidade exclusiva do Liquidante.
        § 3º   Além da Comissão de que trata o art. 2º.-A desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá designar servidores para comporem quantas comissões forem necessárias para levantamentos acessórios ou novos que surgirem no decorrer do processo de extinção da Fundação e transição para a Autarquia Municipal de Saúde.
        Parágrafo único   Os contratos vigentes da Fundação Municipal de Saúde que, após a devida análise da Comissão de que trata o art. 2º.-A desta Lei, sejam entendidos como legais e necessários a sua continuidade, e desde que observem os princípios da administração pública, poderão ser assumidos pela Autarquia Municipal de Saúde - AMS/FOZ - ou pela Administração Direta.
        Art. 8º.   Fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis através de autorização legislativa em até igual período, para a conclusão do processo de extinção da Fundação Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        A Lei nº 5.395, de 4 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Parágrafo único   Os contratos vigentes da Fundação Municipal de Saúde que, após a devida análise da Comissão de que trata o art. 2º.-A da Lei nº 5.394, de 4 de abril de 2024, sejam entendidos como legais e necessários a sua continuidade, e desde que observem os princípios da administração pública, poderão ser assumidos pela Autarquia Municipal de Saúde - AMS/FOZ - ou pela Administração Direta.
          Art. 3º. 
          Fica alterada a Tabela "A" do Anexo I da Lei nº 5.395, de 4 de abril de 2024, que passa a vigorar conforme o Anexo I, Tabela "A", desta Lei.
            Anexo I

            TABELA "A"

            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

            CARGOVENCIMENTOCARGA HORÁRIAVAGAESCOLARIDADE
            Administrador4.305,0040h1Superior completo
            Advogado4.305,0020h1Superior completo
            Analista de Tecnologia de Informação5.212,0040h2Superior completo
            Assistente Administrativo2.014,0040h47Médio completo
            Assistente Social3.280,0030h9Superior completo
            Atendente de Farmácia1.744,0040h24Médio completo
            Auxiliar de Enfermagem1.744,0040h11Médio completo
            Auxiliar de Farmácia1.744,0040h11Médio completo
            Auxiliar Administrativo1.744,0040h82Fundamental completo
            Auxiliar de Higienização1.744,0040h98Fundamental completo
            Biomédico4.305,0040h26Superior completo
            Copeiro1.744,0040h6Fundamental completo
            Enfermeiro4.305,0040h152Superior completo
            Engenheiro de Segurança do Trabalho6.711,0030h1Superior completo
            Farmacêutico4.305,0040h10Superior completo
            Fisioterapeuta3.331,0030h33Superior completo
            Fonoaudiólogo4.305,0040h4Superior completo
            Instrumentador Cirúrgico2.190,0040h4Médio completo
            Maqueiro1.744,0040h5Fundamental completo
            Motorista2.520,2440h13Médio completo
            Nutricionista4.305,0040h9Superior completo
            Porteiro1.744,0040h7Fundamental completo
            Psicólogo4.305,0040h5Superior completo
            Técnico de Imobilização Ortopédica2.190,0040h3Médio completo
            Técnico de Laboratório em Análises Clínicas2.190,0040h13Médio completo
            Técnico em Anatomia e Necropsia2.190,0040h1Médio completo
            Técnico em Enfermagem2.190,0040h436Médio completo
            Técnico em Farmácia2.190,0040h2Médio completo
            Técnico em Informática2.666,0040h2Médio completo
            Técnico em Manutenção2.190,0040h13Médio completo
            Técnico em Radiologia3.054,0024h38Médio completo
            Técnico em Segurança do Trabalho3.524,0040h2Médio completo

             

            TABELA "B"CARGOS EM EXTINÇÃO

            CARGOVENCIMENTOCARGO HORÁRIAVAGASESCOLARIDADE
            Advogado(a)8.610,0040h1Nível Superior Completo
            Almoxarife1.744,0040h1Nível Médio Completo
            Assessora de Comunicação4.902,0040h1Nível Superior Completo
            Assistente Administrativo2.014,0040h5Nível Médio Completo
            Assistente Administrativo I2.546,0040h3Nível Médio Completo
            Assistente de Diretoria2.523,0040h1Nível Médio Completo
            Auxiliar de Enfermagem1.744,0040h25Nível Médio Completo
            Auxiliar de Farmácia1.744,0040h17Nível Médio Completo
            Auxiliar Administrativo1.744,0040h23Nível Fundamental
            Auxiliar de Higienização1.744,0040h46Nível Fundamental
            Enfermeiro4.305,0040h28Nível Superior Completo
            Farmacêutico-Bioquímico4.305,0040h1Nível Superior Completo
            Fisioterapeuta3.331,0030h3Nível Superior Completo
            Maqueiro1.744,0040h2Nível Fundamental
            Motorista2.520,2440h1Nível Médio Completo
            Porteiro1.744,0040h7Nível Fundamental
            Psicólogo(a)4.305,0040h1Nível Superior Completo
            Responsável de Seção de Administrativo - SVO3.853,0040h1Nível Médio Completo
            Secretária Executiva4.305,0040h1Nível Superior Completo
            Supervisor de Atendimento3.853,0040h1Nível Superior Completo
            Tec. Segurança do Trabalho3.524,0040h2Nível Médio - Técnico
            Técnico em Enfermagem2.190,0040h88Nível Médio - Técnico
            Técnico em Radiologia3.054,0024h9Nível Médio - Técnico
            Técnico de Imobilização Ortopédica2.190,0040h1Nível Médio - Técnico
            Telefonista1.606,0040h1Nível Fundamental
            Art. 4º. 

            Fica revogado o art. 7º. da Lei Municipal nº 5.394, de 4 de abril de 2024.

              Art. 7º.   (Revogado)
              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2024.

                Francisco Lacerda Brasileiro
                Prefeito Municipal

                Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
                Secretário Municipal da Administração

                Nilton Aparecido Bobato
                Secretário Municipal de Transparência e Governança

                Ulisses Figueiredo de Sousa
                Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.