Lei Ordinária nº 5.508, de 20 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.395, de 04 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.394, de 04 de abril de 2024
Art. 1º.
A Lei nº 5.394, de 4 de abril de 2024, passa a vigorar alterada e acrescida da seguinte redação:
Art. 2º.
Extinta a Fundação, o ativo e o passivo financeiro, incluindo bens patrimoniais, equipamentos, dívidas e obrigações pertencentes à Fundação Municipal de Saúde que guarnecem o Hospital Municipal Padre Germano Lauck, que ainda estiverem vinculados à Fundação, ficarão incorporados ao Município de Foz do Iguaçu.
§ 1º
A liquidação da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu será conduzida por um Liquidante nomeado pelo Prefeito Municipal, o qual deverá ser servidor de carreira do Município e cedido com ônus exclusivo para o cedente.
§ 2º
O Liquidante, nomeado pelo Prefeito Municipal, será responsável por:
I
–
arrecadar os bens, livros e documentos da Fundação;
II
–
elaborar, com a assistência dos servidores remanescentes, o inventário e o balanço geral do ativo e do passivo da Fundação;
III
–
ultimar os negócios pendentes, realizar o ativo, pagar o passivo e providenciar a devolução do remanescente ao Município;
IV
–
apresentar relatórios mensais à Comissão Especial de Transição e ao Prefeito Municipal sobre o andamento da liquidação;
V
–
concluir a liquidação, apresentar as contas finais ao Prefeito e ao Tribunal de Contas, bem como providenciar o registro dos atos de extinção em Cartório;
VI
–
outras atribuições necessárias ao cumprimento das suas funções, conforme decreto regulamentar.
§ 3º
O liquidante convocará os membros do Conselho Fiscal da Fundação, que deverão atuar durante todo o processo de liquidação, fiscalizando os atos do liquidante, conforme os procedimentos previstos em regulamento.
§ 4º
A liquidação e extinção da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu observarão, no que couber, as disposições do Código Civil, da Lei das Sociedades por Ações e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º-A.
Fica instituída a Comissão Especial de Transição, que terá como finalidade específica deliberar sobre a transição das atividades e serviços da Fundação Municipal de Saúde para a Autarquia Municipal de Saúde, instituída pela Lei nº 5.395, de 4 de abril de 2024.
§ 1º
A Comissão Especial de Transição será composta por membros indicados pelo Prefeito Municipal e terá as seguintes atribuições:
I
–
coordenar e supervisionar a transição das atividades, serviços e recursos da Fundação para a nova Autarquia;
II
–
acompanhar e avaliar a adequação dos contratos, convênios e outros compromissos administrativos vigentes;
III
–
deliberar sobre a distribuição dos recursos humanos, materiais e financeiros da Fundação, durante o processo de transição;
IV
–
propor atos normativos e regulamentares necessários à efetiva transição das funções da Fundação para a Autarquia.
§ 2º
A Comissão Especial de Transição não terá competências sobre os atos de liquidação da Fundação, que serão de responsabilidade exclusiva do Liquidante.
§ 3º
Além da Comissão de que trata o art. 2º.-A desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá designar servidores para comporem quantas comissões forem necessárias para levantamentos acessórios ou novos que surgirem no decorrer do processo de extinção da Fundação e transição para a Autarquia Municipal de Saúde.
Parágrafo único
Os contratos vigentes da Fundação Municipal de Saúde que, após a devida análise da Comissão de que trata o art. 2º.-A desta Lei, sejam entendidos como legais e necessários a sua continuidade, e desde que observem os princípios da administração pública, poderão ser assumidos pela Autarquia Municipal de Saúde - AMS/FOZ - ou pela Administração Direta.
Art. 8º.
Fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis através de autorização legislativa em até igual período, para a conclusão do processo de extinção da Fundação Municipal de Saúde.
Art. 2º.
A Lei nº 5.395, de 4 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único
Os contratos vigentes da Fundação Municipal de Saúde que, após a devida análise da Comissão de que trata o art. 2º.-A da Lei nº 5.394, de 4 de abril de 2024, sejam entendidos como legais e necessários a sua continuidade, e desde que observem os princípios da administração pública, poderão ser assumidos pela Autarquia Municipal de Saúde - AMS/FOZ - ou pela Administração Direta.
Art. 3º.
Fica alterada a Tabela "A" do Anexo I da Lei nº 5.395, de 4 de abril de 2024, que passa a vigorar conforme o Anexo I, Tabela "A", desta Lei.
Anexo I
TABELA "A"
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| CARGO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA | VAGA | ESCOLARIDADE |
| Administrador | 4.305,00 | 40h | 1 | Superior completo |
| Advogado | 4.305,00 | 20h | 1 | Superior completo |
| Analista de Tecnologia de Informação | 5.212,00 | 40h | 2 | Superior completo |
| Assistente Administrativo | 2.014,00 | 40h | 47 | Médio completo |
| Assistente Social | 3.280,00 | 30h | 9 | Superior completo |
| Atendente de Farmácia | 1.744,00 | 40h | 24 | Médio completo |
| Auxiliar de Enfermagem | 1.744,00 | 40h | 11 | Médio completo |
| Auxiliar de Farmácia | 1.744,00 | 40h | 11 | Médio completo |
| Auxiliar Administrativo | 1.744,00 | 40h | 82 | Fundamental completo |
| Auxiliar de Higienização | 1.744,00 | 40h | 98 | Fundamental completo |
| Biomédico | 4.305,00 | 40h | 26 | Superior completo |
| Copeiro | 1.744,00 | 40h | 6 | Fundamental completo |
| Enfermeiro | 4.305,00 | 40h | 152 | Superior completo |
| Engenheiro de Segurança do Trabalho | 6.711,00 | 30h | 1 | Superior completo |
| Farmacêutico | 4.305,00 | 40h | 10 | Superior completo |
| Fisioterapeuta | 3.331,00 | 30h | 33 | Superior completo |
| Fonoaudiólogo | 4.305,00 | 40h | 4 | Superior completo |
| Instrumentador Cirúrgico | 2.190,00 | 40h | 4 | Médio completo |
| Maqueiro | 1.744,00 | 40h | 5 | Fundamental completo |
| Motorista | 2.520,24 | 40h | 13 | Médio completo |
| Nutricionista | 4.305,00 | 40h | 9 | Superior completo |
| Porteiro | 1.744,00 | 40h | 7 | Fundamental completo |
| Psicólogo | 4.305,00 | 40h | 5 | Superior completo |
| Técnico de Imobilização Ortopédica | 2.190,00 | 40h | 3 | Médio completo |
| Técnico de Laboratório em Análises Clínicas | 2.190,00 | 40h | 13 | Médio completo |
| Técnico em Anatomia e Necropsia | 2.190,00 | 40h | 1 | Médio completo |
| Técnico em Enfermagem | 2.190,00 | 40h | 436 | Médio completo |
| Técnico em Farmácia | 2.190,00 | 40h | 2 | Médio completo |
| Técnico em Informática | 2.666,00 | 40h | 2 | Médio completo |
| Técnico em Manutenção | 2.190,00 | 40h | 13 | Médio completo |
| Técnico em Radiologia | 3.054,00 | 24h | 38 | Médio completo |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 3.524,00 | 40h | 2 | Médio completo |
TABELA "B"CARGOS EM EXTINÇÃO
| CARGO | VENCIMENTO | CARGO HORÁRIA | VAGAS | ESCOLARIDADE |
| Advogado(a) | 8.610,00 | 40h | 1 | Nível Superior Completo |
| Almoxarife | 1.744,00 | 40h | 1 | Nível Médio Completo |
| Assessora de Comunicação | 4.902,00 | 40h | 1 | Nível Superior Completo |
| Assistente Administrativo | 2.014,00 | 40h | 5 | Nível Médio Completo |
| Assistente Administrativo I | 2.546,00 | 40h | 3 | Nível Médio Completo |
| Assistente de Diretoria | 2.523,00 | 40h | 1 | Nível Médio Completo |
| Auxiliar de Enfermagem | 1.744,00 | 40h | 25 | Nível Médio Completo |
| Auxiliar de Farmácia | 1.744,00 | 40h | 17 | Nível Médio Completo |
| Auxiliar Administrativo | 1.744,00 | 40h | 23 | Nível Fundamental |
| Auxiliar de Higienização | 1.744,00 | 40h | 46 | Nível Fundamental |
| Enfermeiro | 4.305,00 | 40h | 28 | Nível Superior Completo |
| Farmacêutico-Bioquímico | 4.305,00 | 40h | 1 | Nível Superior Completo |
| Fisioterapeuta | 3.331,00 | 30h | 3 | Nível Superior Completo |
| Maqueiro | 1.744,00 | 40h | 2 | Nível Fundamental |
| Motorista | 2.520,24 | 40h | 1 | Nível Médio Completo |
| Porteiro | 1.744,00 | 40h | 7 | Nível Fundamental |
| Psicólogo(a) | 4.305,00 | 40h | 1 | Nível Superior Completo |
| Responsável de Seção de Administrativo - SVO | 3.853,00 | 40h | 1 | Nível Médio Completo |
| Secretária Executiva | 4.305,00 | 40h | 1 | Nível Superior Completo |
| Supervisor de Atendimento | 3.853,00 | 40h | 1 | Nível Superior Completo |
| Tec. Segurança do Trabalho | 3.524,00 | 40h | 2 | Nível Médio - Técnico |
| Técnico em Enfermagem | 2.190,00 | 40h | 88 | Nível Médio - Técnico |
| Técnico em Radiologia | 3.054,00 | 24h | 9 | Nível Médio - Técnico |
| Técnico de Imobilização Ortopédica | 2.190,00 | 40h | 1 | Nível Médio - Técnico |
| Telefonista | 1.606,00 | 40h | 1 | Nível Fundamental |
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
Secretário Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal de Transparência e Governança
Ulisses Figueiredo de Sousa
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.