Decreto Executivo nº 20.336, de 20 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

20336

2011

20 de Abril de 2011

REGULAMENTA E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA O RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO SERVIDORES ATIVOS SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, GERIDO PELA FOZ PREVIDÊNCIA.

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REGULAMENTA E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA O RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO SERVIDORES ATIVOS SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, GERIDO PELA FOZ PREVIDÊNCIA.
    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 62, da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o disposto no art. 4º, §§ 6º e 7º e no art. 90 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, em cumprimento ao disposto no inciso II, do art. 9º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004, e ainda, em atenção ao Ofício no 184/2011/FOZPREV, de 18 de abril de 2011, DECRETA:
      Art. 1º. 
      Ficam regulamentados os procedimentos para o recadastramento obrigatório dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu, cujos prazos, requisitos, normas, documentos necessários e demais dispositivos encontram-se disciplinados no Manual de Instrução de Recadastramento, parte integrante deste Decreto.
        Art. 2º. 
        São considerados beneficiários do Programa de Previdência na condição de segurados e de dependentes dos segurados os elencados no art. 2º da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006.
          Art. 3º. 
          A não efetivação do recadastramento, dentro do prazo com a observância das normas estabelecidas neste Decreto e cumprimento das disposições legais vigentes, implicará imediata suspensão do pagamento do vencimento, até que seja regularizada a sua situação cadastral e de seus respectivos dependentes.
            Art. 4º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2011.

              Paulo Mac Donald Ghisi
              Prefeito Municipal

              Lincoln Barros de Sousa
              Secretário Municipal da Administração

              Elenice Nurnberg
              Secretária Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos

              Rejani Cristina Kruczewski
              Diretora-Superintendente da Foz Previdência

                ANEXO AO DECRETO Nº 20.336

                MANUAL DE INSTRUÇÃO DE RECADASTRAMENTO - SERVIDORES ATIVOS


                  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                  1.1. O recadastramento dos servidores ativos segurados da FOZ PREVIDÊNCIA objetiva uniformizar e manter atualizado o cadastro do segurado e de seus dependentes e servirá como base de consulta para concessão e manutenção de benefícios, bem como para elaboração de estudos atuariais e para o planejamento de ações no âmbito da FOZ PREVIDÊNCIA.

                  1.2. O recadastramento será coordenado e executado pela equipe técnica da AGENDA ASSESSORIA e será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Recadastramento, instituída pela Portaria nº 46.427, de 15 de setembro de 2010.

                  1.3. Todos os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal, gerido pela FOZ PREVIDÊNCIA, admitidos até a data de 30 de maio de 2011 deverão se recadastrar.

                  1.4. O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração, impondo a presença do segurado no Posto de Recadastramento.

                  2. DO LOCAL E DO CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO

                  2.1. O recadastramento deverá ser efetuado no Posto de Recadastramento, situado na Rua Xavier da Silva, no 660, no térreo do Edifício Classic, Centro de Foz do Iguaçu - Paraná.

                  2.2. O Calendário Oficial de Recadastramento são os períodos e horários abaixo discriminados:

                  2.2.1. Calendário Normal, período programado para o servidor efetuar o recadastramento: 9 de maio a 30 de junho de 2011, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00.

                  2.2.1.1. Com a finalidade de organizar a demanda de atendimento dos servidores ao Posto de Recadastramento, será divulgado um calendário para cada Secretaria Municipal, Foztrans, Fundação Cultural e Câmara Municipal, dentro do período definido no Calendário Normal.

                  2.2.1.2. Durante o calendário normal, visando facilitar o acesso do segurado ao recadastramento, este poderá ser realizado ainda nos órgãos e locais de trabalho a serem definidos e divulgados previamente pelos gestores dos respectivos órgãos da administração direta, indireta e do legislativo municipal.

                  2.2.2. Calendário Extraordinário, último período para regularização cadastral antes do bloqueio do vencimento do servidor que não tiver efetivado o recadastramento, durante o calendário normal, de 1º a 14 de julho de 2011, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00.

                  3. DOS PROCEDIMENTOS E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

                  3.1. O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo comparecimento do próprio segurado ao Posto de Recadastramento, mediante a apresentação do original e cópia simples dos documentos e declarações abaixo discriminados.

                  3.1.1. Documentos pessoais e profissionais do segurado.

                  3.1.1.1. De apresentação obrigatória para todos:

                  I - Cédula de Identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);

                  II - Título de Eleitor ou Comprovante de Votação (que contenha o no do título);

                  III - Cartão do PIS/PASEP;

                  IV - Comprovante de residência recente dentre os três últimos meses, contados da apresentação.

                  3.1.1.2. De apresentação obrigatória para os servidores que se enquadram nas situações abaixo especificadas:

                  I - Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para os servidores que possuem registro de emprego anterior à admissão no Município de Foz do Iguaçu e/ou para os servidores admitidos até a data de 01/09/1993, que possuam registro de Concurso Público nas anotações gerais);

                  II - Carteira Nacional de Habilitação (obrigatório somente para o cargo de motorista);

                  III - Carteira de Identidade Profissional - Registro no Conselho de Classe (obrigatório para as categorias profissionais em que a apresentação deste documento foi requisito de ingresso no cargo);

                  IV - Portaria de Nomeação e de Exoneração (obrigatório para aqueles que ocuparam cargos públicos em outros Órgãos de quaisquer Poderes e Esferas Governamentais, anterior à admissão no Município de Foz do Iguaçu);

                  V - Comprovante de Escolaridade: Diploma/Certificado de Conclusão no Ensino Médio, de Graduação e de Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado (obrigatório aos servidores cuja apresentação deste documento era requisito de ingresso no cargo e para a promoção funcional).

                  3.1.1.3. De apresentação recomendada:

                  I - Carteira de Reservista (servidor do sexo masculino);

                  II - Certidão de Tempo de Serviço Anterior - CTC.

                  3.1.2. Documentos para inscrição dos dependentes:

                  I - do cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade e o CPF;

                  II - do convivente: Declaração de União Estável firmada de próprio punho de convivência comum, Cédula de Identidade e o CPF;

                  III - do filho menor ou equiparado: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade e se possuir também o CPF;

                  IV - do filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade e se possuir também o CPF;

                  V - do ex-cônjuge ou ex-convivente, se credor de alimentos por determinação judicial: Cédula de Identidade e o CPF do ex-cônjuge ou ex-convivente. Neste caso o segurado deverá apresentar uma cópia autenticada da sentença judicial.

                  3.1.3. No caso de inexistência de dependentes discriminados no item 3.1.2 deste Decreto, o segurado poderá inscrever alternativamente, um dos dependentes abaixo relacionados, apresentando os seguintes documentos:

                  I - Para inscrição dos pais dependentes sem renda própria:

                  a) Cédula de Identidade e o CPF;
                  b) Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem nenhum rendimento próprio de qualquer natureza (modelo anexo).

                  II - Para inscrição do irmão menor de 18 anos, solteiro e sem renda própria:

                  a) Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade e se possuir também o CPF;
                  b) Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza e que é solteiro (modelo anexo).

                  III - Para inscrição do irmão inválido ou incapaz, solteiro e sem renda própria:

                  a) Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade e se possuir também o CPF;
                  b) Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza e que é solteiro (modelo anexo);
                  c) Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez;
                  d) Termo Judicial de Curatela do irmão inválido.

                  IV - Para inscrição do menor sob tutela:

                  a) Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade e se possuir também o CPF;
                  b) Termo Judicial de Tutela.

                  3.2. O segurado impossibilitado de locomoção ou comparecimento por motivo de saúde, para os fins do recadastramento, durante todo o período do calendário normal de recadastramento discriminado no item 2.2.1, poderá solicitar a visita domiciliar do recenseador, mediante:

                  I - requerimento formal de visita domiciliar protocolado no Posto de Recadastramento, situado na Rua Xavier da Silva, no 660, no térreo do Edifício Classic, Centro de Foz do Iguaçu - Paraná; e

                  II - apresentação do laudo médico que ateste a sua situação de incapacidade para o comparecimento durante todo o período de recadastramento, anexado ao requerimento.

                  3.2.1. Na data da visita domiciliar o segurado deverá apresentar o original e cópia de todos os documentos pessoais e de seus dependentes discriminados nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste manual.

                  4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                  4.1. Não serão recadastrados os segurados que comparecerem ao recadastramento sem ou somente com parte dos documentos pessoais e de seus dependentes, exigidos no item 3.1 e seus subitens.

                  4.2. A não efetivação do recadastramento, dentro do prazo estabelecido no item 2.1, implicará imediata suspensão do pagamento do vencimento, até que seja regularizada a situação cadastral pelo segurado.

                  4.3. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo de recadastramento ou posteriormente, implicará imediata suspensão do pagamento do vencimento, com a aplicação de sanções cabíveis.

                  4.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Recadastramento.

                  ANEXO AO MANUAL DE INSTRUÇÕES

                  MODELO

                  DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL E DE RENDA

                  (Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, cédula de identidade e CPF, endereço, Cidade e Comarca) declaro, para todos os fins e efeitos de direitos, e a quem possa interessar que (Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, cédula de identidade e CPF, endereço, Cidade e Comarca) é meu dependente e não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza.

                  DECLARO, ainda, que são verdadeiras as informações que ora presto, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e sob as penalidades do art. 299, do Código Penal Brasileiro.

                  Foz do Iguaçu, ____ de ___________ de 2011.

                  Assinatura do(a) declarante

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.