Decreto Executivo nº 27.548, de 23 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

27548

2019

23 de Setembro de 2019

Estabelece os procedimentos, fluxos, prazos, certidões e documentos necessários para instrução do processo e de concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes previdenciários do servidor segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu, gerido pela Foz Previdência - FOZPREV.

a A
Estabelece os procedimentos, fluxos, prazos, certidões e documentos necessários para instrução do processo e de concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes previdenciários do servidor segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu, gerido pela Foz Previdência - FOZPREV.

    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, art. 86 da Lei Orgânica do Município;

    CONSIDERANDO que o disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 107/2006 garante aos dependentes previdenciários do servidor segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu o benefício de Pensão por Morte;

    CONSIDERANDO que a concessão do benefício de Pensão por Morte é um processo administrativo complexo, que exige a realização de atividades coordenadas entre os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e d0º Poder Legislativo do Município de Foz do Iguaçu ao qual se encontra vinculado o servidor falecido na ativa;

    CONSIDERANDO que o referido processo necessita ser instruído com diversos documentos e certidões relativas ao histórico funcional e de evolução dos vencimentos, emitidos pelos órgãos ao qual o servidor falecido encontra-se vinculado, bem como de documentos relativos à aposentadoria do segurado falecido na inatividade e dos documentos pessoais e declarações dos dependentes previdenciários requerentes da pensão;

    CONSIDERANDO que o processo consubstanciado com o ato concessório, devidamente instruído, será encaminhado para apreciação e registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e

    CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Ofício nº 398/2019/FOZPREV, de 5 de setembro de 2019, da Foz Previdência, DECRETA:

      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidos os procedimentos, fluxos, prazos, certidões e documentos necessários para instruir o processo de concessão do benefício de Pensão por Morte aos dependentes previdenciários do segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu, gerido pela Foz Previdência (FOZPREV), na forma deste Decreto.
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 2º. 
          O art. 18 da Lei Complementar nº 107/2006 garante aos dependentes previdenciários, devidamente inscritos pelo segurado, o benefício de Pensão por Morte decorrente do falecimento do segurado ativo e do inativo aposentado.
            Art. 3º. 
            Para fins do presente Decreto, são considerados dependentes previdenciários aqueles estabelecidos no art. 2º, II, "a" e "b", e no § 2º, I e II da Lei Complementar nº 107/2006.
              Art. 4º. 
              Integram este Decreto os modelos de requerimentos, certidões e declarações necessários para a devida instrução do processo de Pensão por Morte, com vistas a organizar e uniformizar as informações indispensáveis para a efetiva análise, concessão e encaminhamento do processo para apreciação e registro de atos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
                Art. 5º. 
                Com a observância dos procedimentos contidos neste Decreto, pretende-se a racionalização dos processos, com vistas à prevenção de falhas, omissões e/ou inexatidão de informações, à diminuição dos custos operacionais e retrabalhos e à agilidade e transparência na tramitação dos processos, resultando na melhoria da qualidade das informações e das orientações a serem prestadas aos dependentes dos segurados, buscando a satisfação dos beneficiários destes processos.
                  CAPÍTULO II
                  DO REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
                    Seção I
                    Da Instrução e do Requerimento de Pensão Por Morte Pelo Dependente
                      Art. 6º. 
                      O benefício de Pensão por Morte deverá ser requerido por cada um dos dependentes previdenciários do segurado falecido, se houver mais de um dependente, e pelo representante legal, no caso de dependente menor de idade ou inválido ou incapaz.
                        Parágrafo único  
                        O Requerimento de Pensão por Morte de Segurado na Ativa (Anexo I - Modelo A) ou o Requerimento de Pensão por Morte de Segurado Aposentado (Anexo I - Modelo B) deverá ser devidamente preenchido e firmado pelo requerente, conforme o caso.
                          Art. 7º. 
                          Além do requerimento (Modelo A ou B), o processo deverá estar devidamente instruído com a apresentação do original e da cópia dos documentos comprobatórios de dependência para fins previdenciários, abaixo elencados, conforme o tipo de dependente.
                            I – 
                            Dependente na condição de cônjuge:
                              a) 
                              certidão de óbito do segurado falecido;
                                b) 
                                documento de identidade e CPF do dependente requerente;
                                  c) 
                                  certidão de casamento com averbação de óbito;
                                    d) 
                                    comprovante de endereço, atualizado dos últimos 60 dias.
                                      II – 
                                      Dependente na condição de companheiro de união estável:
                                        a) 
                                        certidão de óbito do segurado falecido;
                                          b) 
                                          documento de identidade e CPF do dependente requerente;
                                            c) 
                                            certidão de nascimento atualizada nos últimos seis meses, ou Certidão de casamento com averbação de divórcio ou separação judicial (caso tenha sido casado anteriormente) ou com averbação de óbito (em caso de viuvez);
                                              d) 
                                              escritura pública de união estável firmada perante Tabelião ou Certidão de casamento religioso com efeito civil;
                                                e) 
                                                comprovante de endereço, atualizado dos últimos 60 dias.
                                                  Parágrafo único  
                                                  O dependente na condição de companheiro de união estável que não possuir o documento elencado na alínea "d" acima deverá comprovar esta condição apresentando a original e a cópia de, no mínimo, 3 (três) dos documentos abaixo elencados:
                                                    a) 
                                                    declaração de união estável firmada pelas partes;
                                                      b) 
                                                      comprovante de endereço em comum com o segurado falecido, atualizado dos últimos 60 dias, para a comprovação de mesmo domicílio;
                                                        c) 
                                                        certidão de nascimento de filho em comum;
                                                          d) 
                                                          conta bancária em conjunto;
                                                            e) 
                                                            declaração de imposto de renda do segurado em que conste o requerente como dependente;
                                                              f) 
                                                              disposições testamentárias em que conste o requerente como beneficiário;
                                                                g) 
                                                                procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
                                                                  h) 
                                                                  registro em associação de qualquer natureza ou em plano de saúde em que constem reciprocamente o segurado e o requerente como associado ou dependente;
                                                                    i) 
                                                                    apólice de seguro em que constem reciprocamente o segurado e o requerente como beneficiário ou instituidor;
                                                                      j) 
                                                                      quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
                                                                        III – 
                                                                        Dependente na condição de filho menor de 21 anos:
                                                                          a) 
                                                                          certidão de óbito do segurado falecido, somente se for o único requerente da pensão;
                                                                            b) 
                                                                            certidão de nascimento do dependente requerente - para o maior de 16 anos, esta certidão deve estar atualizada nos últimos 6 (seis) meses;
                                                                              c) 
                                                                              documento de identidade e CPF do dependente requerente;
                                                                                d) 
                                                                                comprovante de endereço, atualizado dos últimos 60 dias, do dependente requerente.
                                                                                  IV – 
                                                                                  Dependente na condição de enteado ou de menor tutelado equiparado ao filho menor de 21 anos idade:
                                                                                    a) 
                                                                                    certidão de óbito do segurado falecido, somente se for o único requerente da pensão;
                                                                                      b) 
                                                                                      certidão Judicial de Tutela do menor pelo segurado falecido, se requerente na condição de menor tutelado de segurado falecido;
                                                                                        c) 
                                                                                        certidão de nascimento do dependente requerente - para o maior de 16 anos esta certidão deve estar atualizada nos últimos 6 (seis) meses;
                                                                                          d) 
                                                                                          documento de identidade e CPF do dependente requerente;
                                                                                            e) 
                                                                                            declaração de que o requerente dependente tinha residência em comum com o segurado;
                                                                                              f) 
                                                                                              declaração de que o requerente estava sob a dependência econômica total e sustento do segurado, bem como de que não possui renda própria e nem é credor de alimentos em relação aos pais biológicos;
                                                                                                g) 
                                                                                                declaração de que o requerente dependente não recebe benefício previdenciário do INSS ou de outro regime de previdência pública.
                                                                                                  V – 
                                                                                                  Dependente na condição de filho inválido ou incapaz:
                                                                                                    a) 
                                                                                                    certidão judicial comprobatória da curatela do requerente pelo representante legal, ainda que provisório (se o requerente for maior de idade);
                                                                                                      b) 
                                                                                                      certidão de óbito do segurado falecido, somente se for o único requerente da pensão;
                                                                                                        c) 
                                                                                                        certidão de nascimento do dependente requerente, atualizada nos últimos seis meses;
                                                                                                          d) 
                                                                                                          documento de identidade e CPF do dependente requerente;
                                                                                                            e) 
                                                                                                            comprovante de endereço do requerente, atualizado dos últimos 60 dias;
                                                                                                              f) 
                                                                                                              atestado ou laudo médico comprovando a existência da invalidez ou incapacidade total do requerente, e que esta condição teve início antes do fato gerador do benefício, isto é, anterior à data do óbito do segurado;
                                                                                                                g) 
                                                                                                                certidão negativa de benefícios expedida pelo INSS;
                                                                                                                  h) 
                                                                                                                  declaração firmada pelo representante legal de que o requerente é solteiro;
                                                                                                                    i) 
                                                                                                                    declaração firmada pelo representante legal de que o requerente não possui renda.
                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                      Dependente na condição de pai, mãe ou irmão menor de 21 anos, sem renda (inscrito alternativamente pelo segurado que não possuiu dependentes obrigatórios ou preferenciais):
                                                                                                                        a) 
                                                                                                                        certidão de óbito do segurado falecido;
                                                                                                                          b) 
                                                                                                                          certidão de nascimento do dependente requerente, atualizada nos últimos 6 (seis) meses, no caso de irmão menor;
                                                                                                                            c) 
                                                                                                                            documento de identidade e CPF do dependente requerente;
                                                                                                                              d) 
                                                                                                                              comprovação de que o requerente estava sob a dependência econômica total e sustento do segurado, bem como de que não possui renda própria;
                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                certidão negativa de benefícios expedida pelo INSS.
                                                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                                                  O requerimento de Pensão por Morte, devidamente instruído, deverá ser protocolado diretamente no Setor de Atendimentos da Foz Previdência.
                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                    DA HABILITAÇÃO, DA INSTRUÇÃO E DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                      Da Análise Para Habilitação Dos Dependentes Como Pensionistas
                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                        O processo protocolado será recebido pela Divisão de Benefícios, que fará a análise dos documentos comprovatórios instruídos pelos dependentes requerentes, para fins de habilitação destes como pensionistas.
                                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                                          Se comprovada a dependência com o segurado, o dependente será habilitado como pensionista do benefício de Pensão por Morte. Nesta etapa, os dados cadastrais dos dependentes habilitados como pensionistas serão informados no Sistema de Gestão de Benefícios utilizado pela FOZPREV.
                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                            Restando dúvida acerca da dependência o requerente será notificado para complementar a instrução.
                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                              Na hipótese de não comprovação de dependência, ou se o dependente requerente não estiver contido no rol taxativo de dependentes previdenciários estabelecidos no art. 2º, II, "a" e "b", e no § 2º, I e II da Lei Complementar nº 107/2006, o requerimento será indeferido pela inabilitação do dependente, sendo o mesmo cientificado da decisão.
                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                Da Tramitação e Instrução da Pensão Por Morte de Segurado Ativo
                                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                                  Após a habilitação, o processo de Pensão por Morte de segurado ativo será encaminhado para a Unidade de Recursos Humanos (URH) do ente municipal ao qual estava vinculado o servidor falecido, que deverá instruí-lo com certidões e documentos abaixo elencados:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    certidão de ingresso e do histórico funcional (Modelo C);
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      certidão comprobatória do preenchimento dos requisitos para a percepção das vantagens e de evolução de vencimentos (Modelo D);
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        cópia da portaria de averbação ou emissão da Certidão Negativa de Averbação;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          original da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS e/ou por outros Regimes Próprios de Previdência Social utilizadas na averbação de tempo de serviço/contribuição, se for o caso;
                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                            cópia do último comprovante de remuneração do servidor antes do falecimento.
                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                              O processo, quando devidamente instruído, deverá retornar à Divisão de Benefícios da Foz Previdência.
                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                Da Instrução da Pensão Por Morte de Segurado Inativo
                                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                                  Após a habilitação, o processo de Pensão por Morte de segurado inativo deverá ser instruído pela Divisão de Benefícios com os seguintes documentos extraídos do processo de aposentadoria do segurado inativo falecido:
                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                    cópia da Portaria de Concessão de Aposentadoria, bem como das subsequentes revisões se for o caso;
                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                      cópia da Memória de Concessão e do Demonstrativo de Cálculo do Provento;
                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                        cópia do documento da decisão do Tribunal de Contas que determinou o registro do ato de inativação ou do documento que comprove a tramitação para registro;
                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                          cópia do último comprovante de proventos do aposentado antes do falecimento.
                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                            DA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE
                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                              Do Enquadramento Legal e Cálculo do Benefício e Rateio da Cota- parte
                                                                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                                                                Com o processo devidamente instruído, a Divisão de Benefícios fará a análise para o enquadramento da pensão nas regras constitucionais, observando, principalmente, os casos do segurado aposentado falecido, em que a regra de aposentação define a regra da pensão.
                                                                                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                                                                                  Definida a regra, passa-se para a etapa de realização do cálculo do benefício no Sistema de Gestão de Benefícios, sendo gerado o documento de Memória de Concessão de Pensão por Morte de Segurado, onde constará o valor total do benefício de pensão, o percentual e o valor da cota-parte devida a cada um dos dependentes habilitados como pensionistas, se houver mais de um habilitado, a data do início e do término da pensão se esta não se enquadra na condição de vitalícia, em conformidade com as condições previstas no art. 18 da Lei Complementar nº 107/2006 e posteriores regulamentações.
                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                    Da Análise da Legalidade da Concessão da Pensão
                                                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                                                      Concluída a etapa de concessão da pensão, passa-se à etapa de Análise da Legalidade da Concessão, em que o processo será encaminhado ao Procurador Jurídico da FOZPREV para o devido parecer da legalidade da concessão da pensão.
                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                        Retornando o parecer jurídico pela legalidade da concessão, o processo seguirá para a emissão da portaria de concessão.
                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                          Retornando o parecer jurídico pela ilegalidade da concessão, o processo seguirá para conhecimento e decisão da Superintendência da Fozprev, sendo o requerente cientificado da decisão.
                                                                                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                                                                                            Do Ato de Concessão e de Publicação
                                                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                                                              A concessão da pensão por morte somente se efetivará com a emissão da portaria de concessão devidamente assinada e ratificada pelas autoridades competentes e publicada no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu.
                                                                                                                                                                                                Seção IV
                                                                                                                                                                                                Da Implantação do Benefício Pela Folha de Pagamento
                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                  Subsequente à publicação do ato de concessão, o processo será encaminhado à Diretoria Administrativa para implantação do benefício na folha de pagamento de benefícios e para ciência do requerente com a entrega da cópia da portaria de concessão.
                                                                                                                                                                                                    Seção V
                                                                                                                                                                                                    Do Encaminhamento do Processo ao Tribunal de Contas do Estado
                                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                      Em conformidade com a Instrução Normativa do TCE-PR, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da portaria de concessão, os processos de pensão serão enviados por meio eletrônico, conforme layout de dados do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) e devidamente autuado no sistema E-Contas para tramitação, apreciação e registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                          Estão dispostos, em anexos deste Decreto, os modelos de requerimentos e certidões necessários para instrução dos processos de pensão por morte, abaixo relacionados:


                                                                                                                                                                                                            Anexo I - Modelos de Requerimento:

                                                                                                                                                                                                            A - Requerimento de Pensão por Morte de Segurado na Ativa;
                                                                                                                                                                                                            B - Requerimento de Pensão por Morte de Segurado Aposentado;

                                                                                                                                                                                                            Anexo II - Modelos de Certidões para as URH:

                                                                                                                                                                                                            A - Certidão de Ingresso e do Histórico Funcional;
                                                                                                                                                                                                            B - Certidão Comprobatória do Preenchimento dos Requisitos para a Percepção das Vantagens e de Evolução de Vencimentos.

                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                              Revogam-se as disposições em contrário, em especial o contido na Instrução Normativa nº 06/2016 - FOZPREV, de 10 de agosto de 2016, so na parte que trata da pensão por morte
                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2019.

                                                                                                                                                                                                                  Francisco Lacerda Brasileiro
                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                  Salete Aparecida de Oliveira Horst Responsável pela Secretaria Municipal da AdministraçãoÁurea Cecília da Fonseca Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    MODELO A - REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO NA ATIVA

                                                                                                                                                                                                                     MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ FOZ PREVIDÊNCIAMODELO A REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO NA ATIVA




                                                                                                                                                                                                                    NOME DO DEPENDENTE REQUERENTEDATA DE NASCIMENTO
                                                                                                                                                                                                                    CPFRGESTADO CIVILSEXO ? FEM ? MASC
                                                                                                                                                                                                                    ENDEREÇONÚMEROCEP
                                                                                                                                                                                                                    BAIRROMUNICÍPIOUFTELEFONE
                                                                                                                                                                                                                    NOME DO SERVIDOR FALECIDOCONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA COM O SEGURADO ? Cônjuge ? Companheiro de União Estável ? Filho menor de 21 anos ? Filho Inválido/Incapaz ? Outro: ___________________
                                                                                                                                                                                                                    MATR. NoORGÃO DE LOTAÇÃO ? PMFI ? FOZTRANS ?FOZPREV ? F. CULTURAL ? FOZHABITA ? CMFI
                                                                                                                                                                                                                    DATA DO ÓBITO




                                                                                                                                                                                                                    REQUER ao Exmo. Senhor Diretor-Superintendente da Foz Previdência a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE de servidor falecido na ativa acima qualificado.
                                                                                                                                                                                                                    Termo em que pede e aguarda DEFERIMENTO Termo em que, pede e aguarda DEFERIMENTO,
                                                                                                                                                                                                                     / / 
                                                                                                                                                                                                                    LOCALDATAASSINATURA DO DEPENDENTE/REQUERENTE
                                                                                                                                                                                                                    (Se o dependente for menor de idade ou filho inválido ou incapaz sob curatela, o representante legal deverá assinar este requerimento e preencher o campo abaixo)
                                                                                                                                                                                                                    NOME DO REPRESENTANTE LEGALSEXO ? FEM ? MASC
                                                                                                                                                                                                                    RGENDEREÇONÚMERO
                                                                                                                                                                                                                    BAIRROMUNICÍPIOUFTELEFONE
                                                                                                                                                                                                                    USO EXCLUSIVO DO FOZPREV Atesto que o presente processo está corretamente instruído com todos os documentos necessários, em conformidade com o tipo de dependente requerente. Nome:__________________________________________________ Matrícula> _________________________________ Foz do Iguaçu, / / Assinatura: ______________________________________________________________



                                                                                                                                                                                                                    MODELO B - REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO APOSENTADO

                                                                                                                                                                                                                     MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ FOZ PREVIDÊNCIAMODELO B REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO APOSENTADO




                                                                                                                                                                                                                    NOME DO DEPENDENTE REQUERENTEDATA DE NASCIMENTO
                                                                                                                                                                                                                    CPFRGESTADO CIVILSEXO ? FEM ? MASC
                                                                                                                                                                                                                    ENDEREÇONÚMEROCEP
                                                                                                                                                                                                                    BAIRROMUNICÍPIOUFTELEFONE
                                                                                                                                                                                                                    NOME DO APOSENTADO FALECIDOCONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA COM O SEGURADO ? Cônjuge ? Companheiro de União Estável ? Filho menor de 21 anos ? Filho Inválido/Incapaz ? Outro:______________________
                                                                                                                                                                                                                    MATR. NoDATA DO ÓBITO




                                                                                                                                                                                                                    REQUER ao Exmo. Senhor Diretor-Superintendente da Foz Previdência a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE de segurado aposentado acima qualificado.
                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                    Termo em que pede e aguarda DEFERIMENTO Termo em que, pede e aguarda DEFERIMENTO,
                                                                                                                                                                                                                    ______________________________________/ /________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                    LOCALDATAASSINATURA DO DEPENDENTE/REQUERENTE
                                                                                                                                                                                                                    (Se o dependente for menor de idade ou filho inválido ou incapaz sob curatela, o representante legal deverá assinar este requerimento e preencher o campo abaixo)
                                                                                                                                                                                                                    NOME DO REPRESENTANTE LEGALSEXO ? FEM ? MASC
                                                                                                                                                                                                                    RGENDEREÇONÚMERO
                                                                                                                                                                                                                    BAIRROMUNICÍPIOUFTELEFONE
                                                                                                                                                                                                                    USO EXCLUSIVO DO FOZPREV Atesto que o presente processo está corretamente instruído com todos os documentos necessários, de conformidade com o tipo de dependente requerente. Nome:______________________________________________________________ Matrícula:______________________ Foz do Iguaçu, / / Assinatura:_ _______________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                      MODELO A - CERTIDÃO DE INGRESSO E DO HISTÓRICO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                      Certificamos, para fins de instrução do processo de concessão do benefício de pensão por morte do servidor falecido abaixo qualificado, o seu histórico funcional em cargo de provimento efetivo, desde o seu ingresso neste ente municipal até a data de seu falecimento, detalhando sua evolução funcional e de vencimentos no cargo/carreira, as faltas, licenças e afastamentos efetivados e outras informações complementares pertinentes.


                                                                                                                                                                                                                      1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

                                                                                                                                                                                                                      Nome do Servidor:
                                                                                                                                                                                                                      Matrícula:Data de Nascimento:Sexo:
                                                                                                                                                                                                                      RG:CPF:PIS/PASEP:


                                                                                                                                                                                                                      2. DADOS DE INGRESSO E REGISTRO DA ADMISSÃO NO TCE-PR

                                                                                                                                                                                                                      Ente Municipal:




                                                                                                                                                                                                                      Aos admitido anterior à LC nº 17/1993
                                                                                                                                                                                                                      Emprego público:Data de Admissão:
                                                                                                                                                                                                                      Concurso Público Edital no:
                                                                                                                                                                                                                      Edital de Convocação no:
                                                                                                                                                                                                                      Ato de Nomeação:
                                                                                                                                                                                                                      Ato de Registro da Admissão pelo TCE/PR:
                                                                                                                                                                                                                      Observação:


                                                                                                                                                                                                                      ou

                                                                                                                                                                                                                      Aos admitido após a LC nº 17/1993
                                                                                                                                                                                                                      Cargo Efetivo:Data de Admissão:
                                                                                                                                                                                                                      Concurso Público Edital no:
                                                                                                                                                                                                                      Edital de Convocação no:
                                                                                                                                                                                                                      Ato de Nomeação:
                                                                                                                                                                                                                      Ato de Registro da Admissão pelo TCE/PR:
                                                                                                                                                                                                                      Observação:


                                                                                                                                                                                                                      3. HISTÓRICO DE CARGO E CARREIRA DO SERVIDOR (registrar a alteração da nomenclatura do cargo e na carreira, as formas de provimento ou deferimento, a exemplo: contratação CLT, nomeação em cargo efetivo, enquadramento, reenquadramento, promoção, readaptação, reversão, reintegração administrativa ou judicial e outros)

                                                                                                                                                                                                                      Nomenclatura do Emprego/CargoTipo de ProvimentoPeríodo (data de início e término)AtoPublicaçãoBase Legal(*)
                                                                                                                                                                                                                        / / a / /   
                                                                                                                                                                                                                        / / a / /   
                                                                                                                                                                                                                      Observações:


                                                                                                                                                                                                                      (*) Base legal - informar a legislação municipal correlata, esta deverá estar previamente cadastrada no Sistema Atoteca do TCE/PR.

                                                                                                                                                                                                                      4. DADOS DO CARGO EFETIVO NA DATA DO FALECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                      Cargo Atual:
                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária:Grupo Ocupacional:
                                                                                                                                                                                                                      Servidor detentor de:() Cargo de carreira() Cargo isolado
                                                                                                                                                                                                                      Data de Início no Cargo Efetivo: ____/____/______
                                                                                                                                                                                                                      Data de Início no Cargo de Carreira: ____/___/____ (somente ao detentor de cargo de carreira)


                                                                                                                                                                                                                      5. LICENÇAS E AFASTAMENTOS (registrar a natureza das licenças e afastamentos, principalmente aquelas que não estão albergadas pelo art. 178 da LC nº 17/1993, inclusive aquelas à disposição de outros órgãos ou entidades de qualquer esfera, os decorrentes de penalidade disciplinar e outros principalmente com prejuízo da remuneração)

                                                                                                                                                                                                                      NaturezaPeríodo (data de início e término)Total de diasAtoPublicaçãoBase Legal (*)
                                                                                                                                                                                                                       / / a / /    
                                                                                                                                                                                                                      Observações:


                                                                                                                                                                                                                      (*) Base legal - informar a legislação municipal correlata, esta deverá estar previamente cadastrada no Sistema Atoteca do TCE/PR.
                                                                                                                                                                                                                      6. FALTAS (registrar somente as faltas injustificadas)

                                                                                                                                                                                                                      AnoPeríodo (data de início e término)Total de DiasObservações
                                                                                                                                                                                                                       / / a / /  


                                                                                                                                                                                                                      7. AFASTAMENTOS PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                      Período (data de início e término)Total de DiasAtoPublicação
                                                                                                                                                                                                                      / / a / /   


                                                                                                                                                                                                                      8. OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES (fornecer outras informações relevantes que podem causar impacto na concessão do benefício requerido, inclusive se o servidor estava respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD), informando o nº e data da portaria que o instaurou)

                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                                      Por ser verdade, firmamos a presente certidão.

                                                                                                                                                                                                                      Responsável pelas informações:

                                                                                                                                                                                                                      Nome:______________________________________________________________________________ Matrícula: __________________ Cargo: _____________________________________________________________________________ Órgão Municipal: ______________________________________________________________ Foz do Iguaçu, / / Assinatura: __________________________________________ _________________________________________________________ (Local, data, carimbo e assinatura da Autoridade competente)

                                                                                                                                                                                                                      MODELO B - CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS E DE EVOLUÇÃO DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                      1. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR FALECIDO

                                                                                                                                                                                                                      Servidor:Matrícula:
                                                                                                                                                                                                                      Cargo Efetivo:Data de Início no Cargo Efetivo:
                                                                                                                                                                                                                      Referência Inicial de Vencimento:Base Legal:


                                                                                                                                                                                                                      2. DA EVOLUÇÃO DE VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                      Cargo/carreiraTipo de DeferimentoData dos Efeitos FinanceirosPercentual (%)Ref. Venc.Base Legal
                                                                                                                                                                                                                            
                                                                                                                                                                                                                            


                                                                                                                                                                                                                      Com base na evolução de vencimentos, na competência ___________________, a REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO do servidor corresponde ao Nível de Referência de Vencimento no _____, no valor de R$ __________ (_________________), estabelecido pela Lei no ________, regulamentada pelo Decreto no ___________.

                                                                                                                                                                                                                      3. DA INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS AO VENCIMENTO BÁSICO (Somente se for o caso) Certificamos, ainda que, o servidor, além do vencimento básico, percebia uma vantagem pessoal, abaixo especificada, que incorporada ao seu vencimento compõe sua REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO, tanto para fins de contribuição previdenciária, como para o cálculo do provento de aposentadoria.

                                                                                                                                                                                                                      Tipo de vantagemData Início dos Efeitos FinanceirosAto de ConcessãoBase Legal
                                                                                                                                                                                                                          


                                                                                                                                                                                                                      Mês de competência: _________________________ A - Valor do Vencimento Básico (R$): ______________________ Nível de Referência: ______________ B - Valor da Vantagem (R$): ______________________ C - (Soma de A + B) Remuneração do Cargo Efetivo (R$): _____________________________________ Assim, com a incorporação da(s) vantagem(s) acima discriminada(s), a última remuneração do cargo efetivo para fins de cálculo do provento corresponde ao valor de R$__________ (________________________) Por ser verdade, firmamos a presente certidão.
                                                                                                                                                                                                                      Responsável pelas informações:

                                                                                                                                                                                                                      Nome:__________________________________________________________________________________ Matrícula:_______________________ Cargo: _________________________________________________________________________________ Foz do Iguaçu, / / Assinatura: _____________________________________________________ _________________________________________________________ (Local, data, carimbo e assinatura da Autoridade competente)

                                                                                                                                                                                                                      INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      Cargo Efetivo - registrar a nomenclatura do cargo efetivo (estatutário).
                                                                                                                                                                                                                      Data de Início no Cargo Efetivo - registrar a data de início no cargo efetivo (estatutário).
                                                                                                                                                                                                                      Cargo/Carreira - registrar a nomenclatura dos cargos ou dos cargos de carreira ocupados pelo servidor falecido.
                                                                                                                                                                                                                      Tipo de deferimento - registrar somente o deferimento que alterou a referencia de vencimentos (ex: progressão, promoção, ascensão funcional, enquadramento, reenquadramentos, incentivos e outros).
                                                                                                                                                                                                                      Data de Início dos efeitos financeiros - registrar a data do início dos efeitos financeiros das vantagens deferidas.
                                                                                                                                                                                                                      Percentual - registrar o percentual de acréscimo.
                                                                                                                                                                                                                      Nível de Referência - registrar o no da referência de vencimento.
                                                                                                                                                                                                                      Ato de Concessão - registrar o no do Ato que concedeu a vantagem funcional.
                                                                                                                                                                                                                      Base legal - informar a legislação municipal correlata, esta deverá estar previamente cadastrada no Sistema Atoteca do TCE/PR.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.