Decreto Executivo nº 32.175, de 16 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

32175

2024

16 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre o reajuste anual dos benefícios previdenciários reajustados sem paridade, pagos com recursos dos fundos geridos pela Foz Previdência.

a A
Dispõe sobre o reajuste anual dos benefícios previdenciários reajustados sem paridade, pagos com recursos dos fundos geridos pela Foz Previdência.

    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006 e Lei Complementar nº 393, de 30 de março de 2023, tendo como base a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, medido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023;

    CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024 do Ministério da Previdência Social, publicada no D.O.U. de 12 de janeiro de 2024;

    CONSIDERANDO, ainda, o solicitado no Ofício nº 025/2024/FOZPREV, de 12 de janeiro de 2024, da Foz Previdência - FOZPREV, DECRETA:

      Art. 1º. 
      Os benefícios previdenciários, de aposentadorias e pensões, abrangidos pela Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006 e Lei Complementar nº 393, de 30 de março de 2023, cuja forma de reajuste se dá no mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, custeados e pagos com os recursos dos fundos geridos pela Foz Previdência, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).
        § 1º 
        Os benefícios a que se refere o caput deste artigo, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
          § 2º 
          Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º deste artigo.
            Art. 2º. 
            A partir de 1º de janeiro de 2024, os proventos de aposentadoria pagos pela Foz Previdência não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), valor do salário mínimo nacional vigente, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar nº 393/2023.
              Art. 3º. 
              A partir de 1º de janeiro de 2024, será de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos) o limite máximo a que se referem os arts. 3º e 26 da Lei Complementar nº 393/2023, ressalvados os casos abarcados pelo art. 2 o da referida Lei.
                Art. 4º. 
                A partir de 1º de janeiro de 2024, incidirá contribuição previdenciária aos segurados inativos e aos pensionistas cujo valor do provento ou benefício exceder o teto de R$ 5.648,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais), equivalente a 4 (quatro) salários mínimos nacionais, de conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 393/2023.
                  Art. 5º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2024.

                    Francisco Lacerda Brasileiro
                    Prefeito Municipal

                    Eliane Dávilla Sávio
                    Secretária Municipal da Administração

                    Áurea Cecília Fonseca
                    Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

                    FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024.

                    DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
                    Até janeiro de 20233,71
                    em fevereiro de 20233,23
                    em março de 20232,44
                    em abril de 20231,79
                    em maio de 20231,26
                    em junho de 20230,89
                    em julho de 20230,99
                    em agosto de 20231,08
                    em setembro de 20230,88
                    em outubro de 20230,77
                    em novembro de 20230,65
                    em dezembro de 20230,55

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.