Decreto Executivo nº 32.175, de 16 de janeiro de 2024
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006 e Lei Complementar nº 393, de 30 de março de 2023, tendo como base a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, medido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024 do Ministério da Previdência Social, publicada no D.O.U. de 12 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO, ainda, o solicitado no Ofício nº 025/2024/FOZPREV, de 12 de janeiro de 2024, da Foz Previdência - FOZPREV, DECRETA:
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Áurea Cecília Fonseca
Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024.
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até janeiro de 2023 | 3,71 |
| em fevereiro de 2023 | 3,23 |
| em março de 2023 | 2,44 |
| em abril de 2023 | 1,79 |
| em maio de 2023 | 1,26 |
| em junho de 2023 | 0,89 |
| em julho de 2023 | 0,99 |
| em agosto de 2023 | 1,08 |
| em setembro de 2023 | 0,88 |
| em outubro de 2023 | 0,77 |
| em novembro de 2023 | 0,65 |
| em dezembro de 2023 | 0,55 |