Lei Ordinária nº 4.561, de 04 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4561

2017

4 de Dezembro de 2017

Extingue o cargo de Recepcionista constante na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que "Dispõe sobre a reorganização das carreiras dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica". Mensagem nº 081/2017.

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Extingue o cargo de Recepcionista constante na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que "Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica."
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo de Recepcionista nas Classes Júnior, Pleno e Sênior, constantes do Anexo VI - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme segue:
        I – 

        as vagas que estão disponíveis serão extintas de imediato.

          II – 

          as vagas ocupadas serão extintas a medida em que vagarem.

            Parágrafo único  

            Os servidores ocupantes do cargo de Recepcionista e nas Classes Júnior, Pleno e Sênior, integrarão o Quadro Especial.

              Art. 2º. 

              Ficam asseguradas aos servidores ocupantes dos cargos de provimento isolado de Recepcionista e do cargo de carreira de Recepcionista nas Classes Júnior, Pleno e Sênior, as vantagens funcionais previstas no art. 9º, da Lei no 3.940, de 20 de dezembro de 2011, e no art. 32 e seguintes, da Lei no 1.997, de 13 de março de1996.

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 4 de dezembro de 2017.

                  Francisco Lacerda Brasileiro
                  Prefeito Municipal

                  Ney Patrício da Costa
                  Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.