Lei Ordinária nº 4.561, de 04 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Fica extinto o cargo de Recepcionista nas Classes Júnior, Pleno e Sênior, constantes do Anexo VI - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, conforme segue:
I –
as vagas que estão disponíveis serão extintas de imediato.
II –
as vagas ocupadas serão extintas a medida em que vagarem.
Parágrafo único
Os servidores ocupantes do cargo de Recepcionista e nas Classes Júnior, Pleno e Sênior, integrarão o Quadro Especial.
Art. 2º.
Ficam asseguradas aos servidores ocupantes dos cargos de provimento isolado de Recepcionista e do cargo de carreira de Recepcionista nas Classes Júnior, Pleno e Sênior, as vantagens funcionais previstas no art. 9º, da Lei no 3.940, de 20 de dezembro de 2011, e no art. 32 e seguintes, da Lei no 1.997, de 13 de março de1996.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.