Lei Ordinária nº 4.524, de 14 de julho de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Ficam extintos os cargos de Borracheiro, Eletricista de Automóvel, Marceneiro de Produção e Marceneiro de Qualidade Final, nas Classes I e II, pertencentes ao Grupo Ocupacional Operacional, constante nos anexos IX e IX-D, e o cargo de Jornalista nas Classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, do Grupo Ocupacional Profissional, constante no Anexo IV, da Lei nº 1.997, de 13 de maio de 1993.
Art. 2º.
O art. 74, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74.
O regime de plantão que trata o art. 73 será realizado por profissionais de saúde de nível superior obedecendo a seguinte tabela:
| Plantão | Símbolo | Local do plantão | Valor por hora plantão presencial | Dias da semana |
| Plantão Profissional Nível Superior | PPNS | Unidades de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro 24 Horas, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU -, Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência - SIATE -, Unidades Básicas de Saúde, Unidades Básicas de Saúde da Família, Centro de Especialidades Odontológicas e Saúde Ocupacional. | R$ 80,00 | Segunda à sexta-feira, sábados, domingos e feriados. |
[...]
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.