Lei Ordinária nº 5.590, de 01 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5590

2025

1 de Outubro de 2025

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Conscientização sobre o Climatério, Menopausa e Pós-Menopausa.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Conscientização sobre o Climatério, Menopausa e Pós-Menopausa.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Conscientização sobre o Climatério, Menopausa e Pós-Menopausa, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Menopausa.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal de Conscientização tem como objetivos:
          I – 
          informar e sensibilizar a população sobre os aspectos físicos, emocionais e sociais do climatério, menopausa e pós-menopausa;
            II – 
            promover ações de saúde voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças que acometem as mulheres nesse período;
              III – 
              estimular o autocuidado, o acolhimento e o combate ao preconceito relacionado às mudanças hormonais e ao envelhecimento feminino;
                IV – 
                incentivar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à saúde integral da mulher nessa fase da vida;
                  V – 
                  disseminar informações sobre diagnóstico precoce e tratamento das alterações, desconfortos, sintomas e patologias relacionadas a essa fase.
                    Art. 3º. 
                    Durante a Semana, o Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, em especial a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal da Mulher, e em parceria com instituições públicas e privadas, promover:
                      I – 
                      palestras, seminários, rodas de conversa e eventos educativos visando informar e esclarecer dúvidas sobre o tema;
                        II – 
                        campanhas informativas em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e meios de comunicação;
                          III – 
                          atendimento e orientação médica, psicológica e nutricional para mulheres em fase do climatério;
                            IV – 
                            distribuição de materiais educativos e informativos;
                              V – 
                              rodas de conversa e outros eventos que abordem o tema, visando informar e esclarecer dúvidas.
                                Art. 4º. 
                                As ações previstas nesta Lei poderão integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, sem prejuízo de outras iniciativas relacionadas à saúde da mulher.
                                  Art. 5º. 
                                  As ações previstas nesta Lei deverão ser realizadas sem acarretar aumento de despesas ao Poder Executivo, utilizando-se, sempre que possível, a estrutura física, de pessoal e de materiais já existentes nas Secretarias Municipais e demais órgãos parceiros.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de outubro de 2025.


                                      Joaquim Silva e Luna
                                      Prefeito Municipal


                                      Larissa Ferreira
                                      Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos


                                      Jorge Ricardo Aureo Ferreira
                                      Secretário Municipal de Comunicação e Relações Institucionais - Interino


                                      Scheila Fátima de Melo Rosso
                                      Secretária Municipal da Mulher


                                      Fábio de Mello
                                      Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.