Lei Ordinária nº 5.604, de 07 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5604

2025

7 de Novembro de 2025

Altera dispositivos da Lei nº 5.055, de 21 de dezembro de 2021, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE. Mensagem nº 044/2025.

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Altera dispositivos da Lei nº 5.055, de 21 de dezembro de 2021, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 5.055, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        I  – 

         

        QUANT.DESCRIÇÃOVALOR UNIT. R$
        60Monitoria - acadêmico700,00
        [ ... ]Apoio Administrativo - acadêmico egresso3.600,00
        Art. 3º.   A seleção dos alunos para participação nos Projetos de que tratam os incisos I e II do art. 1º. desta Lei, ficará a cargo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade." (NR)
        Art. 4º.   As especificações técnicas, quantidade de alunos, condições e demais valores necessários para o desenvolvimento dos Projetos de que tratam esta Lei, serão pactuados no Termo de Convênio e atenderão, no que couber, aos preceitos do art. 184, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou outra que vier a substituí-la." (NR)
        Art. 5º.   As despesas oriundas desta Lei ficarão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de novembro de 2025.

           

          Joaquim Silva e Luna
          Prefeito Municipal

           

          Larissa Ferreira 
          Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

           

          Antônio Aparecido Sapia
          Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.