Lei Ordinária nº 5.604, de 07 de novembro de 2025
Art. 1º.
A Lei nº 5.055, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
| QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ |
| 60 | Monitoria - acadêmico | 700,00 |
| [ ... ] | Apoio Administrativo - acadêmico egresso | 3.600,00 |
Art. 3º.
A seleção dos alunos para participação nos Projetos de que tratam os incisos I e II do art. 1º. desta Lei, ficará a cargo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade." (NR)
Art. 4º.
As especificações técnicas, quantidade de alunos, condições e demais valores necessários para o desenvolvimento dos Projetos de que tratam esta Lei, serão pactuados no Termo de Convênio e atenderão, no que couber, aos preceitos do art. 184, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou outra que vier a substituí-la." (NR)
Art. 5º.
As despesas oriundas desta Lei ficarão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de novembro de 2025.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
Antônio Aparecido Sapia
Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.