Lei Ordinária nº 4.621, de 30 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4621

2018

30 de Maio de 2018

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à adequação do salário base aos detentores de emprego público, conforme especifica. Mensagem nº 036/2018

a A
Vigência a partir de 11 de Agosto de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.143, de 11 de agosto de 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à adequação do salário base aos detentores de emprego público, conforme especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à adequação do salário mensal dos ocupantes dos seguintes empregos públicos, criados por meio das Leis nºs 3.309, 3.310 e 3.311, todas de 15 de fevereiro de 2007 e alterações, passando a vigorar o valor de R$ 1.521,02 (mil quinhentos e vinte e um reais e dois centavos):
        I – 
        Agente Comunitário de Saúde;
          II – 
          Agente de Endemias;
            III – 
            Agente de Endemias para Educação em Saúde;
              IV – 
              Atendente de Consultório Dentário PSF;
                V – 
                Atendente de Farmácia PSF;
                  VI – 
                  Auxiliar de Enfermagem PSF; e
                    VII – 
                    Recepcionista PSF.
                      Parágrafo único  
                      O valor constante no caput deste artigo será reajustado nas mesmas datas e índices de reajustes/reposição concedidos ao funcionalismo público municipal.
                        Art. 2º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

                           

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de maio de 2018.

                          Francisco Lacerda Brasileiro
                          Prefeito Municipal

                          Ney Patrício da Costa
                          Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.