Lei Ordinária nº 4.621, de 30 de maio de 2018
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.143, de 11 de agosto de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.309, de 15 de fevereiro de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.310, de 15 de fevereiro de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.311, de 15 de fevereiro de 2007
Vigência a partir de 11 de Agosto de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.143, de 11 de agosto de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 5.143, de 11 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à adequação do salário mensal dos ocupantes dos seguintes empregos públicos, criados por meio das Leis nºs 3.309, 3.310 e 3.311, todas de 15 de fevereiro de 2007 e alterações, passando a vigorar o valor de R$ 1.521,02 (mil quinhentos e vinte e um reais e dois centavos):
I –
Agente Comunitário de Saúde;
II –
Agente de Endemias;
III –
Agente de Endemias para Educação em Saúde;
IV –
Atendente de Consultório Dentário PSF;
V –
Atendente de Farmácia PSF;
VI –
Auxiliar de Enfermagem PSF; e
VII –
Recepcionista PSF.
Parágrafo único
O valor constante no caput deste artigo será reajustado nas mesmas datas e índices de reajustes/reposição concedidos ao funcionalismo público municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.