Lei Ordinária nº 4.625, de 30 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4625

2018

30 de Maio de 2018

Amplia vagas e cria cargos na Lei no 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica. Mensagem nº 040/2018.

a A
Amplia vagas e cria cargos na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas vagas aos cargos de Assistente Social Júnior, Biólogo Júnior, Engenheiro Agrônomo Júnior, Engenheiro Sanitarista Júnior, Geólogo Júnior e Psicólogo Júnior, constantes no Anexo IV - Grupo Ocupacional Profissional e Educador Social Júnior, do Anexo VI - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passando a vigorar conforme segue:
        Art. 2º. 

        Ficam criados os cargos de Engenheiro Ambiental e Engenheiro Químico nas Classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, e o cargo de Procurador do Município Júnior, e suas respectivas vagas ao Anexo IV, do Grupo Ocupacional Profissional, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

          Art. 3º. 

          Fica criado o cargo de Agente Administrativo e suas respectivas vagas ao Anexo VI - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

            Art. 5º. 

            Ficam incluídas nas Tabelas "B" e "E", do Anexo XV - Atribuições - da Lei nº 1.997/1996, as atribuições dos cargos de que tratam os arts. 2º e 3o, nos termos do Anexo I, desta Lei.

              Art. 6º. 

              Os cargos de que trata o art. 2º desta Lei obedecerão aos critérios de enquadramento constante na Seção II, do Capítulo III, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações.

                Art. 7º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de maio de 2018.

                  Francisco Lacerda Brasileiro
                  Prefeito Municipal

                  Ney Patrício da Costa
                  Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                    ANEXO XV

                    ATRUBUIÇÕES

                    [...]

                    TABELA "B"

                     

                    CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
                    Sumário da Função: Executar sob supervisão direta, tarefas rotineiras de suporte à gestão de processos administrativos, elaborar e formalizar processos; conferir os trabalhos digitados; realizar despachos administrativos e operacionalizar sistemas internos; atender servidores e munícipes; realizar controles e elaborar relatórios e demais atos administrativos, executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área, bem como executar demais serviços correlatos.
                    Descrição do cargo: Executar sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de suporte à gestão de processos administrativos, realizar despachos administrativos e operacionalizar sistemas internos; atender servidores e munícipes; realizar controles e elaborar relatórios e demais atos administrativos; redigir ou participar da redação de ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros documentos significativos para o órgão; digitar/digitalizar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar computador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de documentos, averiguando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos, encaminhado-os às unidades ou aos superiores competentes; receber, registrar, secretariar e encaminhar o público para atendimento; preencher fichas, formulários e mapas; conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa; coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas e organogramas e gráficos em geral; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; realizar, sob orientação, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; orientar atividades de controle de estoques, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; colaborar nos estudos para a organização e racionalização dos serviços nas unidades administrativas; orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas; executar outras atribuições pertinentes ao cargo.

                     

                    TABELA "E"

                    CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
                    Sumário da Função: Coordenar, fiscalizar, realizar exames periciais, laudos técnicos, orientar e elaborar projetos e a execução especializada de atividades para redução dos impactos ambientais indesejáveis e dos efeitos adversos das atividades produtivas nos meios físicos e biológicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
                    Descrição da Função: Analisar e determinar correções em projetos de obras; Analisar documentação para aprovação de projetos de obras; Analisar, corrigir e aprovar projetos de unificação, subdivisão e loteamento; Atualizar plantas de loteamentos; Vistoriar obras e serviços técnicos, necessários à expedição de alvarás, licenças, certidões, certificados e consultas; Elaborar, supervisionar e analisar projetos referentes ao impacto de atividades industriais, urbanas e rurais no meio ambiente; Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; Monitorar a qualidade da água e fiscalizar a emissão de gases poluentes que prejudicam a qualidade do ar; Elaborar e acompanhar projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico e tratamento de resíduos; Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; Elaborar e emitir laudos e pareceres sobre projetos e atividades referentes à sua área de atuação; Desenvolver e executar projeto de recuperação de áreas poluídas e degradadas; Dar pareceres nos processos administrativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e, também, quanto às modificações da legislação referente à engenharia ambiental; Desenvolvimento de atividades associadas à gestão e manejo de resíduos e efluentes; Gerenciamento dos recursos hídricos; Analisar o ambiente físico através de geoprocessamento e sistemas de informações geográficas (SIG); Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; Atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; Elaborar e desenvolver estudos e projetos visando atender as legislações vigentes aplicáveis ao Aterro Sanitário Municipal; Analisar e vistoriar processos referentes a Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); Realizar vistorias em campo, coletando e analisando dados documentais; Assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituído pela autoridade competente; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade correlatas ao seu cargo.

                     

                    CARGO: ENGENHEIRO QUÍMICO
                    Sumário da Função: Efetuar supervisão, fiscalização, planejamentos, pesquisas e estudos referentes à elaboração de normas na área ambiental. Atuar no licenciamento ambiental, efetuando análises, estudos, exames periciais, laudos técnicos e vistorias "in loco", relativas ao desenvolvimento de atividades utilizadoras de recursos naturais.
                    Descrição da Função: Supervisão, coordenação e orientação técnica; fiscalização, estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Coordenar, orientar e executar atividades relacionadas à transformação química e física das substâncias, bem como avaliar as necessidades de fabricação e instalação de equipamento de tratamento químico; Participar de programas de treinamento e aperfeiçoamento, se mantendo atualizado, em relação as inovações da área; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas do Município que envolva a sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Realizar o monitoramento e o tratamento das redes de água de abastecimento sob responsabilidade do Município; Implantar sistemas de gestão ambiental e de segurança em processos e procedimentos de trabalho ao avaliar riscos; Elaborar documentação técnica de todos os projetos, processos, sistemas e equipamentos desenvolvidos; Detectar problemas no processo produtivo de indústrias do município que possam prejudicar o meio ambiente; fazer análise química, física e toxicológica dos materiais industriais; Pesquisar novos métodos necessários para a transformação das matérias-primas em novos produtos; Desenvolver ações de reciclagem e tratamento de resíduos industriais; Desenvolver e aperfeiçoar técnicas de extração, transformação e utilização de matérias-primas em produtos químicos; Exercer o poder de polícia administrativa; Controle sanitário do ambiente; Captação e distribuição de água; Tratamento de água, esgoto e resíduos; Controle de poluição, drenagem, higiene e conforto de ambiente; seus Serviços afins e correlatos; Implementar os sistemas de controles de obras e construções do município de modo a proporcionar o desenvolvimento de projetos e construções de acordo com as necessidades do Município; Conhecer e aplicar a legislação ambiental municipal, estadual e federal; Acompanhamento e orientação do tratamento químico; acompanhamento de análises químicas e bacteriológicas; Fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento; monitoramento ambiental; Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos hídricos; análise de processos industriais, controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes industriais; gestão de sólidos urbanos e industriais e educação ambiental; Realizar auditorias ambientais nas empresas que participam do programa de certificação ambiental a fim de avaliar as condições de gestão ambiental para conceder ou não o certificado; Assessorar as entidades públicas e/ou privadas com relação aos problemas de higiene, estudando e determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; Realizar outras atividades correlatas ao cargo.

                     

                    CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO JÚNIOR - 40 HORAS
                    Sumário da Função: Representar em juízo ou fora dele, o Município nas ações em que este for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direito ou interesses do Município.
                    Descrição da Função: Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para adequar os fatos à legislação, aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio; representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa do Município. Pode orientar o Município com relação aos seus direitos e obrigações legais. Pode prestar serviços de consultoria jurídica.

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.