Lei Ordinária nº 4.626, de 15 de junho de 2018
As vagas disponíveis do cargo de Técnico em Administração Desportiva serão extintas de imediato.
Fica criado o cargo de Técnico Desportivo nas Classes Júnior, Pleno e Sênior e suas respectivas vagas ao Anexo VI - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
| Cargo | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Técnico Desportivo Júnior | 40 | 100 | 20 |
| Técnico Desportivo Pleno | 43 | 20 | |
| Técnico Desportivo Sênior | 46 | 20 |
A Tabela "C", do Anexo XIII, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO |
Técnico Desportivo "Júnior" | Curso Superior em Educação Física - atuação Bacharelado. | Registro no Conselho de Classe |
Técnico Desportivo "Pleno" | Pós-graduação na área de Treinamento | Vinte e quatro meses de efetivo exercício, após aprovação no estágio probatório. |
Técnico Desportivo "Sênior" | Segunda Pós-graduação em qualquer área da Educação Física reconhecida oficialmente como “lato sensu”, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ou Mestrado em qualquer área da Educação Física, reconhecido oficialmente como stricto sensu. | Quarenta e oito meses de efetivo exercício após a promoção à Classe Pleno. |
O Anexo XIV - Quadro de Acesso Funcional, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO XIV
QUADRO DE ACESSO FUNCIONAL
CARGO | CARGO DE ACESSO |
Técnico Desportivo "Júnior" | Técnico Desportivo "Pleno" |
Técnico Desportivo "Pleno" | Técnico Desportivo "Sênior" |
A Tabela "B" do Anexo XV - Atribuições, da Lei no 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
| CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO |
| Sumário da Função: Ensinar os princípios (fundamentos) e regras técnicas de atividades desportivas, orientando a prática dessas atividades; Instruir atletas sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades esportivas; Realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes modalidades esportivas; Supervisionar, avaliar e encarregar-se do preparo físico dos atletas das equipes representativas do Município, bem como as práticas esportivas; Planejar e aplicar testes de avaliação física; Planejar e executar competições esportivas e seus regulamentos; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
| Descrição da Função: Desenvolver e participar de programas e projetos esportivos, visando proporcionar atividades de Educação Física aos atletas e comunidade em geral, possibilitando-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das condições físicas e mentais; Exercer atividade de orientação técnica para o preparo de equipes de rendimento e não rendimento, representativas de Foz do Iguaçu nas várias modalidades esportivas; Programar e executar atividades de recreação à comunidade em geral; Participar, conforme a política interna da Prefeitura Municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar com equipes esportivas representativas do Município, dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, bem como de outras competições de interesse do Município; Realizar ou orientar coleta de preços de materiais esportivos que possam ser adquiridos; Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais esportivos e outros suprimentos; Fazer ou orientar levantamentos de materiais esportivos; Participar de programa de treinamento, qualificação e/ou atualização, quando convocado; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e formação profissional, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Elaboração de pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação. |
Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto os Anexos constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.